TSE segue parecer do MP Eleitoral e mantém multa por impulsionamento de propaganda negativa — Procuradoria da República no Rio Grande do Norte

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Eleitoral

4 de Dezembro de 2025 às 15h15

TSE segue parecer do MP Eleitoral e mantém multa por impulsionamento de propaganda negativa

Jaime Calado e Flávio Henrique impulsionaram conteúdo negativo contra adversário, na campanha de 2024

Imagem dos ministros do tribunal, por trás do balcão do tribunal


Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu um parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve, na sessão da última terça-feira (2), a multa de R$10 mil aplicada aos candidatos a prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN) nas Eleições Municipais de 2024, Jaime Calado e Flávio Henrique. Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) por impulsionarem conteúdo político-eleitoral negativo contra adversário na disputa, antes do início da campanha.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, representante do MP Eleitoral, alertou que é proibido pagar para impulsionar conteúdos na internet que contenham críticas ou mensagens negativas de cunho eleitoral contra adversários políticos. A regra vale para o período oficial de campanha e fora dele. O impulsionamento de conteúdo eleitoral somente é permitido para aumentar o alcance de mensagens positivas que promovam partidos e candidatos.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
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Fonte MPF