TSE segue MP Eleitoral para manter preso ex-deputado federal condenado por violência política de gênero — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

17 de Setembro de 2024 às 21h50

TSE segue MP Eleitoral para manter preso ex-deputado federal condenado por violência política de gênero

No plenário, vice-PGE defendeu que recurso pedindo trancamento da ação perdeu o sentido, visto que político foi condenado no último dia 9

Foto do plenário do TSE no momento do julgamento


Foto: Reila Silva/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em julgamento realizado nesta terça-feira (17), a prisão do ex-deputado federal pelo Pará Wladimir Afonso da Costa Rabelo. Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, os ministros consideraram que o recurso ajuizado pela defesa do político – pedindo o trancamento da ação penal – não deveria ser analisado, pois perdeu o objeto. Isso porque o processo foi julgado no último dia 9 pela primeira instância da Justiça Eleitoral, que condenou o político a 12 anos de prisão em regime fechado, por violência política de gênero, e o impediu de recorrer em liberdade.

Wladimir Rabelo foi condenado em ação ajuizada pelo MP Eleitoral por praticar perseguição, violência psicológica, difamação e injúria contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB). O Ministério Público aponta que Wladimir, nas redes sociais, publicou ofensas e expôs a vida pessoal da parlamentar, eleita pelo Pará em 2022. Durante o julgamento no TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, lembrou que a condenação do ex-deputado na primeira instância tornou prejudicado o recurso em habeas corpus ajuizado pela defesa na Corte Superior.  

Além disso, ainda que essa questão técnica fosse superada pelos ministros, o pedido deveria ser negado, na avaliação do vice-PGE. “O trancamento de ação penal, na linha da jurisprudência do TSE, é medida excepcional somente admissível quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime,  o que não ocorreu neste caso”, afirmou Espinosa. Além disso, segundo ele, acolher o recurso representaria uma supressão de instâncias da Justiça, visto que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) ainda não se manifestou sobre a decisão tomada pelo juízo de primeiro grau.

A relatora do caso no TSE, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a Corte já havia decidido, no final de junho, manter a prisão preventiva do político, por entender ser medida necessária para garantir a ordem pública. Isso porque o ex-deputado continuou agredindo a parlamentar mesmo após a imposição de multa e a exclusão dos perfis que ele mantinha nas redes sociais, já que criou contas reservas para prosseguir com as ofensas. “As medidas tomadas não evitaram que ele continuasse com as ameaças”, concluiu a ministra. 

Compra de votos – Na sessão desta terça-feira (17), o TSE também manteve decisão do TRE do Ceará que determinou a cassação dos diplomas e tornou inelegíveis, por oito anos, o prefeito de Coreaú (CE), José Edezio Vaz de Souza, a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020, em ação ajuizada pelo MP Eleitoral. 

De acordo com o Ministério Público, foram apreendidos dinheiro em espécie e listagens de eleitores beneficiados com o pagamento de aluguel, de contas de água, luz e gás de cozinha. O TRE/CE também declarou a inelegibilidade da secretária municipal Humberlandia Mesquita de Assis.

Com a decisão unânime, o TSE determinou que a Câmara Municipal escolha novo prefeito e vice, por meio de eleição indireta. Além disso, com a cassação do vereador, os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para redistribuição da vaga. O relator do caso, ministro André Mendonça, disse haver “vastas provas da prática de abuso de poder e cooptação de eleitores, para que recebessem benesses, em troca de apoio e votos”.  

Processos relacionados:
Recurso em Habeas Corpus 0600118-88.2024.6.14.0000  
Agravos em Recursos Especiais Eleitorais 0600158-36.2020.6.06.0064,0600161-88.2020.6.06.0064,0600162-73.2020.6.06.0064 e 0600164-43.2020.6.06.0064 (julgamento conjunto)

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Fonte MPF