Eleitoral
25 de Março de 2025 às 23h4
TSE segue MP Eleitoral para barrar candidatura de ex-prefeito de Jaqueira (PE) em 2024
Político cometeu irregularidades na gestão da Prefeitura e por isso não poderia ter disputado o cargo de vereador nas últimas eleições
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu, nesta terça-feira (25), parecer do Ministério Público Eleitoral (MP) para barrar a candidatura do ex-prefeito de Jaqueira (PE), Marivaldo Silva de Andrade, ao cargo de vereador nas Eleições 2024. Para o MP Eleitoral, o político não poderia ter participado da disputa, em razão de irregularidades cometidas na gestão das contas do município, nos anos de 2016 e 2017, quando era prefeito.
A Câmara Municipal de Jaqueira rejeitou a prestação de contas do então prefeito, por ato doloso de improbidade administrativa – quando fica comprovada a intenção do gestor em cometer a fraude. Segundo consta na ação, Andrade não recolheu mais de R$ 2 milhões em contribuições previdenciárias patronais e descontadas dos servidores entre 2016 e 2017. Além disso, os gastos com pagamento de funcionários no período extrapolou o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também pesa contra o ex-prefeito a realização de despesas em valor superior às receitas do município, o que acumulou um déficit superior a R$ 3 milhões. Andrade também descumpriu o parcelamento da dívida relativa ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta que a prática das mesmas irregularidades de forma reiterada – em dois anos seguidos de gestão na Prefeitura – comprova que o ato de improbidade administrativa foi cometido de forma intencional. Isso impede a pessoa de se candidatar pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
Por maioria de votos, o plenário do TSE seguiu o voto da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e negar o registro de candidatura do político.
Demissão – Em outro caso julgado nesta terça-feira (25), o TSE acolheu pedido do MP Eleitoral para barrar a candidatura de Francinete Alves de Oliveira Giffoni ao cargo de vereadora do município de Fortaleza (CE), nas Eleições 2024. Segundo o Ministério Público, ela estava inelegível na data da eleição, pois foi demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo.
A então professora universitária havia pedido exoneração do cargo em 2015, mas o pedido foi convertido em demissão em abril de 2020, o que a tornou inelegível por oito anos. Por esse motivo, os ministros do TSE entenderam o período de inelegibilidade deve ser contado a partir da decisão que impôs a sanção de demissão, ou seja 2020 – e não da data de exoneração – o que a impedia de disputar as eleições municipais do ano passado.
Propaganda antecipada – Também prevaleceu o entendimento do MP Eleitoral, em outro processo julgado hoje pelo TSE. A Corte manteve a multa aplicada à pré-candidata à Prefeitura de Carnaíba (PE) nas Eleições 2024 Joseilma Quidute Sobreira, por propaganda eleitoral antecipada.
Conforme apontou o vice-PGE no parecer, durante evento político realizado antes do período oficial de campanha, houve pedido explícito de votos para a pré-candidata. Isso ficou caracterizado pelo uso de mensagens chaves em referência à “futura prefeita”, o que, para os ministros do TSE, caracterizou pedido explícito de votos. Tais mensagens foram reproduzidas nos perfis da então pré-candidata, o que demonstrou a concordância dela com a conduta irregular.
Processos relacionados:
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600423-56.2024.6.17.0043 (Jaqueira/PE)
Recurso Especial Eleitoral 0600276-08.2024.6.06.0117 ( Fortaleza/CE)
Agravo Regimental em Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600014-12.2024.6.17.0098 (Carnaíba/PE)
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Fonte MPF