Eleitoral
29 de Novembro de 2024 às 9h35
TSE segue MP Eleitoral e mantém desaprovação de contas da campanha do prefeito de Graça (SP)
Ministério Público aponta que, em 2020, político superou o limite de autofinanciamento previso em lei
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral e manteve a desaprovação de contas da campanha eleitoral de 2020 do prefeito eleito no município de Graça (SP), João Carlos dos Santos (DEM), e do vice, Flávio Aparecido Peres (MDB). A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
A condenação foi em razão do uso de recursos próprios, conhecido como autofinanciamento, em valor superior ao limite estabelecido em lei. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o candidato pode financiar sua própria campanha no limite de 10% do teto de gasto permitido para o cargo ao qual concorre.
O TRE/SP entendeu que, no caso do prefeito, esse limite foi extrapolado, pois João Carlos utilizou na campanha eleitoral R$ 40 mil provenientes de sua conta bancária individual, extrapolando o limite permitido em R$ 27,7 mil.
Para o MP Eleitoral, para alterar a conclusão do acórdão regional seria necessário o reexame de provas, o que não é viável nessa etapa do processo. “Uma vez que a defesa deixou de apontar corretamente os dispositivos legais tidos por violados, a circunstância atrai a incidência da Súmula 27 do TSE, inviabilizando o seguimento do recurso”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado à Corte.
AREspE nº 0600715-19.2020.6.26.0047
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Fonte MPF