TSE segue MP Eleitoral e mantém desaprovação de contas da campanha do prefeito de Graça (SP) — Procuradoria-Geral da República

0
16

Eleitoral

29 de Novembro de 2024 às 9h35

TSE segue MP Eleitoral e mantém desaprovação de contas da campanha do prefeito de Graça (SP)

Ministério Público aponta que, em 2020, político superou o limite de autofinanciamento previso em lei

Foto do plenário do Tribunal Superior Eleitoral


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral e manteve a desaprovação de contas da campanha eleitoral de 2020 do prefeito eleito no município de Graça (SP), João Carlos dos Santos (DEM), e do vice, Flávio Aparecido Peres (MDB). A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). 

A condenação foi em razão do uso de recursos próprios, conhecido como autofinanciamento, em valor superior ao limite estabelecido em lei. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o candidato pode financiar sua própria campanha no limite de 10% do teto de gasto permitido para o cargo ao qual concorre.

O TRE/SP entendeu que, no caso do prefeito, esse limite foi extrapolado, pois João Carlos utilizou na campanha eleitoral R$ 40 mil provenientes de sua conta bancária individual, extrapolando o limite permitido em R$ 27,7 mil.

Para o MP Eleitoral, para alterar a conclusão do acórdão regional seria necessário o reexame de provas, o que não é viável nessa etapa do processo. “Uma vez que a defesa deixou de apontar corretamente os dispositivos legais tidos por violados, a circunstância atrai a incidência da Súmula 27 do TSE, inviabilizando o seguimento do recurso”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado à Corte.

AREspE nº 0600715-19.2020.6.26.0047

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF