TSE segue MP Eleitoral e confirma fraude à cota de gênero nas eleições em Sapé (PB) em 2020 — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

8 de Agosto de 2024 às 15h5

TSE segue MP Eleitoral e confirma fraude à cota de gênero nas eleições em Sapé (PB) em 2020

Partido Cidadania utilizou candidaturas fictícias de mulheres na disputa a vereador

Arte com dois elementos nas cores azul e rosa. No centro está escrito cota de gênero


Arte: Comunicação/MPF

Com o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que reconheceu que o Partido Cidadania praticou fraude à cota de gênero nas eleições para vereador no município de Sapé (PB), em 2020. A decisão unânime foi tomada na sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira (8).

No parecer, o então vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou que as candidatas obtiveram votação zerada, não realizaram atos de campanha a favor de si e não registraram movimentação financeira, além de promoverem campanha a favor de outros candidatos. Para o MP Eleitoral, tais fatos confirmam que houve fraude à cota de gênero.

O julgamento se refere a um recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que atestou que duas candidatas fictícias foram lançadas apenas para cumprir a porcentagem mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. Na ocasião, o Tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda e de todos os candidatos vinculados, além de declarar nulos os votos recebidos e determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Cota de gênero – Conforme a Lei 9.504/97, cada partido ou federação deve registrar, pelo menos, 30% de candidaturas de cada gênero para disputar eleições proporcionais – para os cargos de vereador e deputados estadual, distrital e federal.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600942-47.2020.6.15.0004

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Fonte MPF