Eleitoral
26 de Junho de 2024 às 14h44
TSE mantém prisão preventiva de ex-deputado federal denunciado pelo MP Eleitoral por violência política de gênero
Vice-procurador-geral eleitoral destacou a gravidade e a reincidência do crime, cometido contra uma parlamentar por meio das redes sociais
Foto:Luiz Roberto/Secom/TSE
Na sessão de julgamento desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Wladimir Afonso Rabelo da Costa, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por crime de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB). A denúncia aponta que Wladimir, nas redes sociais, publicou ofensas e expôs a vida pessoal da parlamentar, eleita pelo Pará em 2022. Por unanimidade, o TSE negou pedido de habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Wladimir foi deputado federal de 2003 a 2019.
Em sustentação oral durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a prisão preventiva visa a garantir a ordem pública, especialmente porque o ex-parlamentar promoveu lives e postagens em suas redes sociais constrangendo, ameaçando e perseguindo a deputada federal. Espinosa destacou que Vladimir impulsionou vídeos com ofensas e humilhações, chegando ao limite de fazer um card com o número do celular da parlamentar.
“O acusado não se limitou à utilização das redes sociais, passando a criar e divulgar montagens com o objetivo de manchar o nome da deputada federal, passando, inclusive a utilizar os arquivos da própria vítima em proveito das ofendas”, ressaltou. Além disso, “realizou lives nas plataformas sociais nas quais fazia ilações acerca de relacionamentos amorosos da vítima e incentivava violência contra ela”.
Espinosa enfatizou que as agressões à parlamentar continuaram mesmo após a imposição de multa e a exclusão dos perfis de Wladimir nas redes sociais, já que ele criou contas reservas para perpetrar as ofensas. “O comportamento criminoso reiterado e a insistência na conduta de não reconhecer a gravidade dos atos demonstram na verdade um cenário social de tolerância e incentivo na violência contra mulheres que deve ser derrubado, seja pela existência de diplomas legais protetivos, seja pelo compromisso constitucional e internacional de promoção de uma sociedade igual e livre de discriminação e violência”, ressaltou o vice-PGE. O crime de violência política de gênero está previsto nos artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, e no artigo 359-P do Código Penal.
Novo ministro – Na sessão desta terça-feira, o ministro André Mendonça tomou posse como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). André Mendonça assume uma das vagas destinadas a magistrados do Supremo no TSE, aberta com a saída do ministro Alexandre de Moraes, cujo segundo biênio se encerrou no início deste mês de junho.
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Fonte MPF