TSE mantém inelegível deputada do Amapá em ação do MP Eleitoral — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

24 de Outubro de 2024 às 20h19

TSE mantém inelegível deputada do Amapá em ação do MP Eleitoral

Aldilene Matos de Souza foi condenada por compra de votos nas eleições de 2018

Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento


Foto: Reila Silva/Secom/TSE

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que declarou inelegível, pelo prazo de oito anos, a deputada estadual Aldilene Matos de Souza, eleita no Amapá (AP). A condenação foi por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A parlamentar teria participado de esquema que oferecia, em troca de voto, vantagens a eleitores, como botijões de gás, produtos alimentícios, medicamentos, consultas e exames médicos. Reeleita em 2022, Aldilene cumpre mandato na Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada pela maioria dos votos, em sessão de julgamento na manhã desta quinta-feira (24).

Compra de votos – A inelegibilidade da deputada foi declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ao julgar ação proposta pelo MP Eleitoral. Na análise do recurso, o TSE entendeu que as provas apresentadas são suficientes para atestar o consentimento da candidata em relação ao esquema de compra de votos. Para o TSE, a prática dos ilícitos, incluindo o uso de carro na distribuição dos benefícios e a participação direta do coordenador-geral da campanha, favoreceu a eleição da candidata, na eleição de 2018.

De acordo com o MP Eleitoral, foram encontradas, nos celulares dos participantes, conversas com fotos dos momentos das entregas de botijões de gás a eleitores. Havia detalhes sobre a quantidade entregue, lugares e estimativa de votos obtidos para fins de planejamento e comprovação de atos praticados. Nos registros, ainda constam fotos de grávidas beneficiadas com a realização do exame de ultrassom obstétrica em troca do voto.

Para o TSE, a anuência da deputada com o esquema é inequívoca, considerando a soma das circunstâncias no caso, como o envolvimento de três coordenadores de campanha. O coordenador-geral foi indicado para assumir o cargo de chefe de gabinete na Assembleia Legislativa do Amapá, evidenciando o vínculo de confiança. Além disso, três dias antes da eleição, sem justificativa aparente, houve um depósito bancário no valor de R$10 mil na conta da parlamentar, realizado por empresa administrada pelo marido dela. Cabe recurso da decisão.

Recurso Ordinário Eleitoral 0601720-33.2018.6.03.0000

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Fonte MPF