Eleitoral
17 de Outubro de 2024 às 22h50
TSE mantém inelegibilidade de vereador de município cearense por abuso de poder e compra de votos
Francisco Evandro de Araújo Filho e o pai foram declarados inelegíveis por oito anos, pelas irregularidades, nas Eleições 2020
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade do vereador no município de Icó (CE) Francisco Evandro de Araújo Filho e de seu pai por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (17).
No caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o mandato e declarou a inelegibilidade do vereador e de seu pai por oito anos. Ao analisar o recurso, o TSE considerou que há provas robustas, como conversas e depoimentos de testemunhas, de que o pai do vereador, Francisco Evandro de Araújo, ofereceu vantagens econômicas a eleitores para conseguir votos para seu filho, que tinha “ciência inequívoca do ilícito”. Entre os benefícios oferecidos em troca de voto estão consultas e exames médicos, passagens intermunicipais de ônibus, transporte de eleitores e conserto de carro.
O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça, após o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votar pela absolvição do vereador por considerar a falta de provas de envolvimento do vereador nos ilícitos. Em seu voto, André Mendonça discordou do entendimento do relator e votou pela manutenção da condenação de ambos, sendo acompanhado pela maioria da Corte.
Fraude à cota de gênero – Na mesma sessão, o TSE decidiu que o Partido dos Trabalhadores (PT) praticou fraude à cota de gênero na disputa para vereador no município de Cururupu (MA) nas Eleições 2020. O diretório municipal do partido utilizou duas candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. A decisão segue parecer do MP Eleitoral.
Com a decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo PT para o cargo de vereador em Cururupu (MA) em 2020 e cassou o diploma de todos os candidatos a ele vinculados. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas entre os demais partidos, bem como a execução imediata da decisão.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, no caso, estão presentes cinco elementos caracterizadores da fraude à cota de gênero. São eles: votação zerada ou ínfima; ausência de gastos de campanha; prestação de contas de conteúdo irrelevante ou não apresentação do balanço contábil; inexistência de qualquer ato de campanha durante todo o período eleitoral, inclusive nas redes sociais; e a não demonstração de que teria havido desistência da candidatura.
Números dos processos:
• Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600562-40.2020.6.06.0015
• Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600001-71.2021.6.10.0014
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Fonte MPF