Eleitoral
14 de Novembro de 2024 às 18h25
TSE mantém decisão que barrou candidatura de vereador por parentesco com prefeito de Mata de São João (BA)
MP Eleitoral conseguiu comprovar a união estável entre o prefeito e a filha do candidato por meio de fotos, vídeos, mensagens e notícias
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que indeferiu o registro de candidatura e tornou inelegível Domingos Tavares de Jesus, candidato a vereador em Mata de São João (BA) nas eleições 2024, devido ao seu vínculo familiar com o prefeito reeleito da cidade. O entendimento segue posição defendida pelo Ministério Público Eleitoral, que comprovou a união estável entre a filha do candidato a vereador e o prefeito da cidade.
O registro de candidatura de Domingos havia sido negado pela Justiça Eleitoral em primeira instância. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alterou essa decisão, por considerar que a união estável não estava devidamente documentada.
A inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou por afinidade dos ocupantes do cargo de chefe do Executivo está prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição. A vedação alcança familiares até o segundo grau do presidente da República, de governador, de prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores às eleições. Os parentes não podem concorrer a qualquer cargo eletivo vinculado ao espaço de influência política do chefe do Poder Executivo, com exceção apenas para quem já seja titular de mandato eletivo e esteja disputando a reeleição.
Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, apontou que uma série de vídeos, fotos, notícias e mensagens postadas em redes sociais pelos próprios envolvidos comprovam a união estável entre Agostinho Batista dos Santos Neto, prefeito reeleito de Mata de São João, e Jaqueline Almeida, filha de Domingos. Em vídeo postado em sua conta, o atual prefeito se refere a ela como “família, pessoa que estou vivendo, que vai ser minha esposa”. Fotos mostram os dois juntos em diversas ocasiões, inclusive em solenidades e eventos oficiais da Prefeitura.
De acordo com o MP Eleitoral, a sociedade local tem Jaqueline como referência de primeira-dama do município, condição reforçada a todo momento pelo próprio prefeito. Por unanimidade, o TSE acatou o posicionamento do Ministério Público e reconheceu a incidência da inelegibilidade, invalidando o registro da candidatura do sogro do prefeito para o cargo de vereador.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600220-89.2024.6.05.0185
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Fonte MPF