TSE mantém condenação de ex-vereador de Russas (CE) por violência política de gênero — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

14 de Março de 2025 às 18h10

TSE mantém condenação de ex-vereador de Russas (CE) por violência política de gênero

Político foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por constranger e humilhar três deputadas estaduais

Imagem de quatro mulheres dando as mãos e o texto violência política de gênero


Arte:Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do ex-vereador de Russas (CE) Francisco Maurício da Silva Martins, por violência política de gênero contra três deputadas estaduais. O político foi denunciado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral por constranger e humilhar as parlamentares, durante uma sessão da Câmara Municipal, com o objetivo de descredibilizar a atuação delas perante a população.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (13), pela relatora do caso no TSE, ministra Isabel Galotti, que não aceitou o recurso apresentado pela defesa de Martins. O político pretendia alterar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que o condenou a 3 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, além de pagamento de multa pela prática do crime.

Esse foi o primeiro caso de condenação no país com base na Lei n. 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e passou a considerar crime a violência política de gênero. A prática inclui condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício das funções. A lei prevê penas que variam de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

A decisão da ministra do TSE seguiu parecer do vice- procurador-geral Eleitoral no caso, Alexandre Espinosa. Segundo ele, ao contrário do que sustenta a defesa, a conduta do político não está protegida pela imunidade parlamentar, por tratar-se de discurso de ódio, violência e discriminação. Além disso, o pedido feito na ação demandaria uma reanálise de provas, o que é vedado no tipo de recurso apresentado por Martins.

Entenda o caso – A denúncia foi apresentada pelo MP Eleitoral na primeira instância da Justiça Eleitoral. Nela, o Ministério Público afirma que, em março de 2023, quando era vereador de Russas, Francisco Martins menosprezou a condição de mulher de três parlamentares estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT), com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos.

O fato ocorreu durante sessão legislativa da Câmara Municipal, que foi amplamente divulgada pelas redes sociais. No discurso, o então vereador pretendia rebater nota de repúdio emitida pela Secretaria da Mulher do Diretório Estadual do PT no Ceará, relativa a episódio em que ele havia destratado uma cidadã nas redes sociais, com xingamentos e comentários pejorativos de cunho sexual.

“Tem-se claro que o intuito da conduta do recorrente foi precisamente prejudicar e descredibilizar gratuitamente a atuação política das parlamentares perante a comunidade”, afirmou a ministra na decisão. Isabel Galotti também não aceitou o recurso apresentado por uma das parlamentares agredidas, que pretendia aumentar a pena aplicada ao político.

AREspE n. 0600036-86.2023.6.06.0009

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Fonte MPF