TSE atende MP Eleitoral e mantém multa a prefeito de Sobradinho (RS) pela prática de conduta vedada em 2020 — Procuradoria Regional da República da 4ª Região

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Eleitoral

5 de Setembro de 2024 às 20h3

TSE atende MP Eleitoral e mantém multa a prefeito de Sobradinho (RS) pela prática de conduta vedada em 2020

Ele e o vice- prefeito foram condenados ao pagamento de multa pela distribuição de materiais de construção durante período eleitoral

TSE atende MP Eleitoral e mantém multa a prefeito de Sobradinho (RS) pela prática de conduta vedada em 2020

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que aplicou multa de R$40 mil ao atual prefeito de Sobradinho (RS), Armando Mayerhofer, pela distribuição de materiais de construção durante o período eleitoral de 2020, quando ele foi eleito. O Ministério Público Eleitoral assumiu a ação após desistência da Coligação Sobradinho Pode Mais, considerando o interesse público e os indícios de improbidade administrativa.  

De acordo com a decisão,  Mayerhofer e o seu candidato a vice nas eleições de 2020, Ivan Solismar Trevisan, bem como o prefeito da cidade à época, Luiz Affonso Trevisan, foram responsáveis por aumentar o consumo de brita no Executivo local, com fins eleitoreiros. Segundo consta na ação, ficou comprovado que o material produzido pela municipalidade foi doado, transportado e distribuído a diversas obras pertencentes a empresas e entregue em propriedades privadas, com a finalidade de obter vantagem no pleito.

“É entendimento normativo que a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral é capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, instaurando modo proibido de obtenção da simpatia ou do voto dos eleitores, tanto na hipótese de serem os bens de natureza privada ou pública”, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em parecer enviado ao TSE. Por unanimidade, o TSE negou o recurso apresentado pela defesa dos acusados.

Cota de gênero – Com o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o TSE manteve por unanimidade decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas Eleições Municipais de 2020 em Petrolina (PE). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PB), uma candidata laranja foi lançada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral.

Entre os elementos que comprovaram a fraude, o TRE considerou a obtenção de votação pífia, prestação de contas zerada, ausência de atos efetivos de campanha e intensa prática de campanha eleitoral em prol de outro candidato. Com a decisão, o Tribunal Regional anulou os votos obtidos pelo partido, cassou o mandato de um vereador eleito pela legenda e declarou inelegível por oito anos a candidata fictícia.

Homenagem – Na mesma sessão de julgamento, o ministro Raul Araújo se despediu do TSE depois de quatro anos de atuação na Corte. Ao prestar homenagem em nome do Ministério Público, o vice-PGE, Alexandre Espinosa, enalteceu o “trabalho árduo” realizado pelo ministro e o “forte compromisso com o fortalecimento da democracia e da preservação da higidez do processo eleitoral”, em um período que contou com “eleições presidenciais desafiadoras”.

Espinosa destacou ainda o trabalho de Raul Araújo como corregedor-geral Eleitoral, cargo que ocupou desde novembro de 2023. “Pude testemunhar os avanços realizados para o fortalecimento da segurança, não apenas do processo de identificação dos eleitores, mas também do próprio sistema eleitoral brasileiro como um todo”, frisou. Raul Araújo assumiu cargo no TSE como membro substituto em 2020 e como ministro nomeado em 2022.

Fonte MPF