TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e barra prefeito eleito em Guatapará (SP) nas Eleições 2024 — Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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Eleitoral

22 de Abril de 2025 às 22h36

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e barra prefeito eleito em Guatapará (SP) nas Eleições 2024

Pela decisão, município deverá realizar novas eleições para escolha do prefeito e vice

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e barra prefeito eleito em Guatapará (SP) nas Eleições 2024

Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (22), recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral para barrar a candidatura do prefeito eleito em Guatapará (SP) nas últimas eleições, Ailton Aparecido da Silva (MDB). Segundo o MP Eleitoral, o político não poderia ter disputado o cargo, pois seu pai foi prefeito da cidade de 2017 a 2024. 

A Constituição Federal impede que o cônjuge ou parentes em até segundo grau do prefeito se candidatem para o cargo no mesmo município (parágrafo 7º do artigo 14) . O objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder e o uso da máquina pública em benefício da candidatura de parentes.

No caso de Guatapará, o pai do candidato eleito exerceu o cargo de prefeito da cidade até junho de 2024, quando faleceu. A morte ocorreu cerca de quatro meses antes das eleições municipais. 

Portanto, segundo o MP Eleitoral, a eleição de Ailton para comandar o município caracterizaria um terceiro mandato do mesmo grupo familiar, podendo se estender ainda mais em caso de reeleição em 2028. 

“É essencial considerar que o escopo da vedação constitucional é a garantia da alternância do poder, obstando que um mesmo grupo familiar ocupe o cargo por mais de dois mandatos consecutivos”, pontua o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, em parecer enviado à Corte 

Por unanimidade, o TSE acolheu o recurso do MP Eleitoral para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que havia liberado a candidatura do político. Para os ministros do TSE, a morte do ex-prefeito – ocorrida há menos de seis meses das eleições – não interrompe o vínculo de parentesco previsto na Constituição para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder. 

Com a decisão, Ailton foi considerado inelegível e novas eleições devem ser convocadas no município para a escolha do novo prefeito e do vice. 

Rio Grande do Sul – Em outro caso julgado nesta terça-feira (22), o TSE também seguiu entendimento do MP Eleitoral para barrar a candidatura de Pablo Sebastian Andrade de Melo para o cargo de vereador de Porto Alegre (RS), nas Eleições 2024. Segundo o MP Eleitoral, o político não poderia ter disputado o cargo, pois é filho de Sebastião Melo, prefeito reeleito na capital gaúcha   no ano passado.

A Constituição Federal impede que parentes de primeiro ou segundo grau do prefeito disputem o cargo de vereador no mesmo município. A exceção são os parentes que já exerciam cargo titular de vereador e, portanto, podem disputar a reeleição. 

No caso de Pablo, ele foi eleito vereador suplente em 2020 e, ao longo dos últimos quatro anos, exerceu a função de vereador por períodos intercalados, em razão do afastamento de titulares da chapa. Segundo o MP Eleitoral, no entanto, a exceção prevista na Constituição alcança apenas os já titulares do cargo de vereador, não sendo estendida a suplentes que exerceram a função de forma provisória. 

O entendimento foi seguido pela maioria dos ministros do TSE. Eles mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) para declarar o político inelegível, barrando a candidatura de 2024.  

Recurso Especial Eleitoral 0600145-32.2024.6.26.0293 (Guatapará/SP)
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600130-21.2024.6.21.0158 (Porto Alegre/RS)

Fonte MPF