TSE acolhe recurso do MP Eleitoral contra prefeito eleito no Pará que usou documento falso para disputar eleição — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

16 de Outubro de 2024 às 11h55

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral contra prefeito eleito no Pará que usou documento falso para disputar eleição

Caso ocorreu nas eleições de 2016; Corte determinou retorno do processo ao TRE/PA, diante da gravidade da conduta

Fotografia dos ministros e ministras do TSE em sessão plenária do dia 15 de outubro de 2024, no plenário do Tribunal.


Sessão plenária do TSE no dia 15 de outubro de 2024. Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do prefeito eleito em 2016 na cidade de Conceição do Araguaia (PA), Jair Lopes Martins. Segundo o MP Eleitoral, o político apresentou à Justiça certificados falsos para comprovar sua alfabetização e poder se candidatar nas eleições municipais daquele ano.

Na sessão plenária dessa terça-feira (15), o TSE determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE/PA), para que a Corte volte a analisar e julgar o caso, diante das provas e da gravidade da conduta. Na primeira análise, o TRE/PA considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, mas acabou absolvendo o político, por considerar que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) era suficiente para presumir a escolaridade.

No recurso, o MP Eleitoral aponta que, mesmo reconhecendo a fraude nos certificados escolares, a Corte Regional deixou de condenar o político sob argumento de que não teria ocorrido lesão à fé pública. Para o Ministério Público, embora a CNH tenha sido considerada como prova da alfabetização, isso não afasta o caráter irregular de apresentar documentação falsa à Justiça Eleitoral.

“O crime de uso de documento falso para fins eleitorais é formal e, portanto, não exige resultado naturalístico. Basta a potencialidade lesiva, que se caracteriza pelo risco à confiança, à lisura e à veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo dispensável a ocorrência de lesão concreta”, destaca o MP Eleitoral no recurso.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o argumento do Ministério Público. “Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, concluiu a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

 

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000042-17.2019.6.14.0024

 

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Fonte MPF