TSE acolhe pedidos do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB e ao PMB — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

13 de Novembro de 2024 às 16h30

TSE acolhe pedidos do MP Eleitoral para suspender repasses do fundo de campanha ao PCB e ao PMB

Partidos tiveram as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça, o que impede o recebimento dos recursos públicos este ano

Imagem de uma urna eletrônica


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedidos feito pelo Ministério Público para suspender o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aos diretórios nacionais do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e do Partido da Mulher Brasileira (PMB). As legendas tiveram as contas de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o que as impede de receber novos repasses. O valor total previsto era de quase R$ 3,5 milhões para cada agremiação. 

As decisões foram tomadas pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Nos pedidos, o MP Eleitoral alega que a ausência de prestação de contas é um dos motivos previstos nas Resoluções nº 23.605 e 23.607 do TSE – publicadas em dezembro de 2019 – para suspender o repasse de recursos públicos aos partidos, tanto do FEFC quanto do Fundo Partidário. 

Tais normas permitem que as legendas entrem com um pedido na Justiça Eleitoral para regularizar a situação de inadimplência e assim liberar o repasse da verba pública. No entanto, segundo o Ministério Público, o requerimento não implica na liberação imediata dos valores, que devem permanecer suspensos até a decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularização. 

As contas do PCB relativas a 2020 foram julgadas como não prestadas em março de 2023 (trânsito em julgado). Em maio deste ano, o partido solicitou a reabertura do Sistema para Prestação de Contas Anual (SPCA), mas, no momento do pedido de liberação de recursos do FEFC, ainda não havia apresentado o pedido formal de regularização. Para o MP Eleitoral, ainda que o requerimento fosse formalizado, não teria o efeito de liberar os repasses, sendo necessário aguardar a decisão final sobre a regularização das contas.

Já as contas do PMB relativas aos gastos de 2020 foram julgadas como não prestadas em maio de 2023, sem possibilidade de apresentação de novos recursos contra a decisão (trânsito em julgado). Em abril deste ano, a sigla solicitou a reabertura do SPCA, no intuito de regularizar a situação, mas o TSE ainda não decidiu sobre o tema.

Em outro caso similar, o MP Eleitoral informou ao TSE sobre a situação do Partido da Causa Operária (PCO), que teve diversas contas julgadas não prestadas, relativas aos gastos de 2005, 2006, 2008, 2016, 2018 e 2019. Apesar de a inadimplência se referir a períodos anteriores à publicação das resoluções do TSE que passaram a prever a suspensão dos repasses do FEFC, o Ministério Público ressalta o histórico de descumprimento reiterado da lei que obriga as legendas a prestarem contas. 

Fundo – O FEFC é um fundo público, previsto na Lei 9.504/1997, que hoje representa uma das principais fontes de renda para custear as campanhas eleitorais dos candidatos e candidatas de todo o país. Para as eleições deste ano estão previstos quase R$ 5 bilhões a serem repartidos entre 29 partidos. As diretrizes gerais para a gestão e a distribuição das verbas do FEFC são regulamentadas pela Resolução 23.605/2019 do TSE.

Processos relacionados:

PetCiv 0613144-46.2024.6.00.0000 – PCB

PetCiv 0613118-48.2024.6.00.0000 – PMB
PetCiv 0613116-78.2024.6.00.0000 – PCO

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Fonte MPF