TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para manter multa a prefeito de Afonso Cunha (MA) por propaganda antecipada — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

24 de Abril de 2024 às 9h1

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para manter multa a prefeito de Afonso Cunha (MA) por propaganda antecipada

Em 2020, político realizou carreata antes do período eleitoral e violou a igualdade de oportunidades entre pré-candidatos

Foto do Plenário do TSE, onde se vê a vice-presidente do tribunal, Carmen Lúcia, e o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa


Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (23), a multa aplicada ao prefeito do município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o Executivo local. 

O evento público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em cumprimento à legislação eleitoral.

O TSE seguiu o parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o princípio de igualdade de oportunidade.

“Houve evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos ministros foi unânime.

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Fonte MPF