Eleitoral
19 de Fevereiro de 2025 às 9h9
TSE acolhe pedido do MP Eleitoral para barrar candidatura de vereadora em Araci (BA)
Candidata deixou de prestar contas da campanha de 2020, o que a impedia de disputar o cargo nas eleições de 2024
Foto: Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (18), recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para barrar a candidatura de Simone Neves do Santos Venâncio ao cargo de vereadora pelo município de Araci (BA), nas Eleições 2024. Segundo o MP Eleitoral, a candidata não possuía certidão de quitação eleitoral, pois teve as contas da campanha de 2020 julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral. O documento é exigido por lei para que uma pessoa possa disputar a eleição.
Segundo o MP Eleitoral, quando a pessoa deixa de prestar contas de campanha no ano de eleição, ela fica impedida de receber a certidão de quitação eleitoral nos quatro anos seguintes, ou seja, até o encerramento do mandato para o qual concorreu. Por essa razão, Simone não poderia ter participado da disputa do ano passado.
Todos os ministros do TSE seguiram o voto do relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia liberado a candidatura de Simone. Isso porque em setembro, antes do primeiro turno da eleição, ela havia obtido, em outro processo, uma liminar autorizando a expedição da certidão de quitação eleitoral.
No julgamento desta terça-feira (18), os ministros do TSE entenderam que esse tipo de decisão judicial – autorizando a emissão do documento de quitação eleitoral, nos casos de contas julgadas como não prestadas – somente pode ser considerada para validar a candidatura após o término do prazo do mandato para o qual a pessoa concorreu.
Recurso Especial Eleitoral 0600255-41.2024.6.05.0123
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Fonte MPF