TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e mantém bloqueio de R$ 1,7 milhão de investigados na Operação Fundo do Poço — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

3 de Dezembro de 2025 às 0h5

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e mantém bloqueio de R$ 1,7 milhão de investigados na Operação Fundo do Poço

Suspeita é de uso de contratos advocatícios para lavar dinheiro desviado de fundos eleitorais

Imagem do plenário do TSE no momento do julgamento


Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (2), recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para manter o bloqueio de R$1,7 milhão relativo ao pagamento de honorários advocatícios a investigados na Operação Fundo do Poço. Deflagrada em junho do ano passado, a operação buscou desarticular organização criminosa responsável por desviar recursos do fundo partidário e eleitoral nas eleições de 2022, destinados ao Partido Republicano da Ordem Social (Pros).     

Por maioria, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que havia determinado a restituição dos valores aos prestadores de serviços advocatícios. A investigação apura suposta lavagem de dinheiro, feita a partir da simulação de contratos de serviços jurídicos prestados ao partido político em 2022. O objetivo, conforme apontam as investigações, seria dar aparência de legalidade a dinheiro desviado de fundos eleitorais.  

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que o bloqueio seja mantido para não comprometer as investigações. Segundo ele, “em crimes de lavagem de dinheiro, a liberação de bens, direitos ou valores objeto de medidas assecuratórias somente pode ocorrer quando comprovada a licitude de sua origem”, o que não ocorreu no caso em apuração. O vice-PGE destacou que desbloquear os valores antes da conclusão das investigações pode “inviabilizar o seguimento da persecução penal e a eventual propositura de ação penal”.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolheu os argumentos do MP Eleitoral e foi acompanhado pela maioria da Corte. Para ele, o bloqueio dos recursos deve ser mantido até que o TSE julgue outro recurso que questiona o trancamento das investigações pelo TRE/DF. “É prudente restabelecer as medidas cautelares até a deliberação final pelo TSE sobre o inquérito policial, que foi trancado antes da completude das diligências pela polícia”, pontuou o ministro. 

Propaganda negativa – Em outro caso julgado nesta terça-feira (2), o TSE manteve a multa de R$10 mil aplicada aos candidatos a prefeito e vice de São Gonçalo do Amarante (RN) nas Eleições Municipais de 2024, Jaime dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira. Eles foram condenados pelo TRE do Rio Grande do Norte (TRE/RN) por impulsionarem conteúdo político-eleitoral negativo contra adversário na disputa, antes do início da campanha. 

A decisão seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o vice-PGE, é proibido pagar para impulsionar conteúdos na internet que contenham críticas ou mensagens negativas de cunho eleitoral contra adversários políticos. A regra vale para o período oficial de campanha e fora dele. O impulsionamento  de conteúdo eleitoral somente é permitido para aumentar o alcance de mensagens positivas que promovam partidos e candidatos.

Processos relacionados:
Recursos Especiais Eleitorais 0600135-19.2024.6.07.0001; 0600134-34.2024.6.07.0001 e 0600067-69.2024.6.07.0001 
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600514-41.2024.6.20.0051

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Fonte MPF