TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato de vereadora de Santana (AP) por abuso de poder econômico — Procuradoria-Geral da República

0
1

Eleitoral

26 de Novembro de 2024 às 21h50

TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e cassa mandato de vereadora de Santana (AP) por abuso de poder econômico

Parlamentar foi beneficiada por esquema de transporte irregular de eleitores no dia da votação, nas Eleições 2020

Banner com a figura das mãos de uma pessoal sendo manipulada como se fosse uma marionete, onde se lê a frase "abuso de poder"


Arte:Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nesta terça-feira (26), recurso do Ministério Público (MP) para cassar o mandato da vereadora eleita em 2020 em Santana (AP) Elma Garcia, pelo Democratas, por abuso de poder econômico. Na ação, o MP Eleitoral afirma ter ficado comprovado que a candidata tinha ciência da oferta de transporte gratuito, por via fluvial e terrestre, para eleitores em troca de apoio à sua candidatura.

O esquema, conforme aponta a ação, contou com o aporte de recursos financeiros capaz de causar desequilíbrio na disputa eleitoral do município. Por unanimidade, os ministros acolheram os argumentos do Ministério Público e também declararam a parlamentar inelegível, por oito anos a contar da eleição de 2020, diante da gravidade da conduta.

Testemunhas ouvidas no processo afirmam que a candidata pagou o transporte de voadeira (embarcação motorizada) e terrestre para que eleitores residentes na cidade vizinha fossem votar. Além disso, contam que receberam santinhos de Elma e foram questionados pelo motorista em quem votariam. O motorista da embarcação foi preso em flagrante no dia da eleição pelo transporte irregular de eleitores, considerado crime eleitoral.

No parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirma que também ficou comprovado na ação a proximidade entre a parlamentar e o motorista – que é primo de seu marido -, bem como a relação de amizade com os donos da embarcação que realizou o transporte.  Para o Ministério Público, há provas suficientes de que o esquema de transporte gratuito para cooptar eleitores no dia da eleição foi patrocinado pela candidata.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Embora o TRE/AP tenha reconhecido a prática irregular, decidiu não aplicar as sanções de cassação e inelegibilidade à vereadora eleita, por entender que não havia provas de sua participação direta no esquema.

Conforme ressaltou o ministro Floriano de Azevedo no julgamento, para que o mandato seja cassado por abuso de poder econômico, basta que o candidato tenha sido beneficiado pela prática irregular. Já a aplicação de inelegibilidade depende da participação ou anuência do político, o que, segundo concluiu o TSE, ficou amplamente comprovado no caso da vereadora. O TSE determinou o cumprimento imediato da decisão.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf



Fonte MPF