Eleitoral
20 de Dezembro de 2024 às 20h5
TSE acolhe pedido do MP Eleitoral e barra candidatura de denunciado por envolvimento com a milícia no RJ
Decisão da Corte foi proferida em sessão virtual finalizada nessa quinta-feira (19)
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar a candidatura de um vereador de Belford Roxo (RJ), nas eleições deste ano, por ligação com a milícia. Ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral aponta que Fábio Augusto de Oliveira Brasil, mais conhecido como Fabinho Varandão, responde a processos criminais, os quais evidenciam a ligação do político com organizações criminosas que controlam a oferta de serviço de internet no município.
Em sessão virtual, encerrada nessa quinta-feira (19), o plenário seguiu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que negou os recursos apresentados pela defesa do candidato. O relator entendeu que, embora o político não esteja enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, tanto a Constituição Federal quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) impedem a candidatura de pessoas ou partidos políticos envolvidos com organizações paramilitares.
“A partir da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), constato que o candidato ostenta contra si diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada, na prática de extorsões e no porte ilegal de armas para manter o domínio de atividades econômicas locais, o que atrai a vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal”, frisou o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Conforme aponta o Ministério Público na ação, Fábio Brasil responde a processo criminal, que está em fase final de instrução, por porte ilegal de arma e prática de extorsões. Na ação, segundo o MP Eleitoral, há provas consistentes quanto ao envolvimento do denunciado com a milícia local e de condutas violentas e amedrontadoras praticadas contra os cidadãos, para manter a exclusividade na distribuição do sinal de internet.
Para o Ministério Público, tais fatos impedem o político de concorrer às eleições, mesmo sem a condenação por órgão colegiado. Isso porque, o artigo 14 da Constituição Federal prevê que a vida pregressa de um candidato seja levada em consideração para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício de um mandato eletivo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) acolheu o pedido do MP Eleitoral, o que levou Fábio Brasil a recorrer ao TSE.
No parecer ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, lembrou que o crime organizado, do qual são exemplos as milícias, “age de modo frontalmente oposto ao da liberdade do voto, coagindo, expressamente ou implicitamente os eleitores”. “São condutas que evidenciam a necessidade de interpretação adequada das cláusulas de inelegibilidade para fins de proteção de direitos fundamentais”, afirmou.
Segundo a procuradora regional Eleitoral no Rio de Janeiro, Neide Cardoso, que atuou no processo em segunda instância, as decisões tanto do TSE quanto a do TRE/RJ atendem ao princípio da proporcionalidade, uma vez que ajudam a barrar candidaturas ligadas a organizações criminosas, sobretudo em áreas dominadas por milícia. “Espero que seja uma mudança de paradigma, pois o entendimento do TSE vai servir de base para eleições futuras”, afirmou.
Fonte MPF