Criminal
12 de Agosto de 2024 às 17h50
Tribunal do Juri condena a 14 anos de prisão acusado de tentar matar policiais rodoviários federais
Ele dirigia um caminhão roubado e ignorou a ordem de parada dada pelos policiais
Imagem: Comunicação/MPF
O Tribunal do Juri condenou a 14 anos, 5 meses e 10 dias de prisão um homem acusado por tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais e porte ilegal de arma de fogo. Ele também foi condenado pelo crime de desobediência e, além da pena de prisão, deverá pagar 430 dias-multa. A sentença foi proferida em julgamento na 5ª Vara Federal de Campo Grande, finalizado na última quinta-feira (8). A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal em agosto de 2023.
Segundo a denúncia, o homem atirou contra policiais rodoviários federais que tentavam interceptar o caminhão que ele dirigia. As informações eram de que o veículo havia sido roubado no dia anterior, na cidade de Nova Olímpia, em Mato Grosso e seguia rumo a Dourados, onde seria vendido. Após ignorar as ordens de parada, ele fugiu e, durante a perseguição, disparou contra os policiais, que revidaram. Mesmo ferido, ele conseguiu escapar para uma área de mata, sendo capturado no dia seguinte. Ao ser preso, confessou ter descartado a arma utilizada nos disparos.
O caso tramitou, inicialmente, perante a Justiça estadual, mas foi transferido para a Justiça federal, responsável por processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Prisão preventiva — A Justiça também manteve a prisão preventiva do homem, como pedido pelo MPF. De acordo com a denúncia, ele possui várias anotações criminais por delitos graves, entre eles latrocínio e roubo. Para o MPF, em liberdade, ele é um risco à ordem pública, “os crimes pelos quais está sendo denunciado foram praticados com uma ousadia incomum, representando um ataque ostensivo à vida de três agentes de segurança pública, após intensa perseguição por rodovia federal, o que também colocou em risco a vida dos que nela trafegavam”, diz trecho do documento.
Ao decidir pela manutenção da prisão, o juiz responsável pelo caso, lembrou que o homem já havia sido condenado a penas que ultrapassaram 40 anos de reclusão,
dos quais cumpriu parte em regime fechado e progrediu para o semiaberto. No entanto, menos de um ano depois, ele fugiu do sistema penitenciário.
A audiência no Tribunal do Júri contou com a participação do procurador da República Daniel Hailey Soares Emiliano e do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), representado pelo procurador da República Fabrício Carrer.
Fonte MPF