Criminal
29 de Novembro de 2024 às 15h55
Tribunal do Júri analisa denúncia do MPF contra dois homens por homicídio e contrabando em Marília (SP)
Trata-se do primeiro júri federal a ocorrer na cidade; caso ganhou repercussão pois resultou na morte de uma mulher durante perseguição policial
Arte: Comunicação/MPF
Na próxima terça-feira (3), terá início o júri federal que vai analisar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois homens acusados de contrabando de cigarros e, no caso de um deles, homicídio, em Marília (SP). O caso ocorreu em 2017 e ganhou repercussão porque, ao fugir da polícia em alta velocidade pelas ruas da cidade, um dos homens bateu em uma caminhonete e ocasionou a morte de uma mulher. O carro também invadiu um bar, causando vários prejuízos.
No veículo, a Polícia Militar encontrou mais de 27 mil maços de cigarro contrabandeados do Paraguai. A carga foi avaliada em R$ R$ 136 mil reais pela Receita Federal, com impostos que chegariam R$ 103 mil se a importação fosse regular.
A perseguição policial começou quando três carros passaram em alta velocidade por um posto da Polícia Militar na Rodovia SP-333, no trecho urbano da cidade de Marília, desrespeitando sinal de parada. Dois veículos se separaram do terceiro, um SUV (utilitário esportivo) que entrou pelo bairro Vista Alegre. O carro em fuga bateu na caminhonete, causando a morte da mulher que estava no banco do passageiro, e depois invadiu um bar. O motorista fugiu, mas a Polícia conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético do material que ficou preso no airbag do veículo.
O MPF acusou o motorista do SUV de contrabando (art. 344-A do Código Penal), homicídio doloso (art. 121, §1º, inciso V, do Código Penal), no caso da mulher morta na batida, e tentativa de homicídio (art. 121, combinado com o art 14 do Código Penal), no caso do motorista da caminhonete, que apenas ficou ferido. O outro homem envolvido no caso dirigia um segundo carro e atuava como “batedor” para o SUV. Ele confessou a participação e vai responder por contrabando. Os dois serão julgados juntos, tendo em vista a conexão dos crimes.
O MPF defendeu que o processo fosse analisado pela Justiça Federal, considerando que contrabando é crime federal. E, como o caso envolve um homicídio, pediu também julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar crimes contra vida. Após análise, o Superior Tribunal de Justiça, alterando a jurisprudência até então vigente sobre o tema (conexão de crimes do Tribunal do Júri com outros crimes), reconheceu a competência federal. Trata-se de primeiro júri popular federal a ser realizado em Marília.
O julgamento está marcado para o dia 3 de dezembro, a partir das 8h, no Fórum Federal de Marília (Rua Amazonas, 527). Jornalistas interessados em acompanhar o trabalho devem entrar em contato com a Secretaria da 1ª Vara Federal para credenciamento, nos telefones (14) 3402-3901/3402-3911, ou por e-mail, no endereço marili-se01-vara01@trf3.jus.br
Processo nº 0000115-35.2019.4.03.6111
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