Constitucional
27 de Novembro de 2025 às 15h5
TRF6 mantém exigência de nota mínima do Enem para financiamento estudantil
Decisão confirma entendimento do MPF de que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo das regras de seleção do programa

Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a validade das normas do Ministério da Educação (MEC) que exigem nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a legalidade da exigência da nota de corte, reiterando que o controle judicial deve se ater à verificação da legalidade do ato, sem avançar sobre o mérito administrativo.
O recurso foi interposto por um estudante que buscava garantir o financiamento em um curso de medicina, alegando que as portarias do MEC (Portarias MEC nº 209/2018 e nº 38/2021) criavam requisitos não previstos na lei federal (Lei nº 10.260/2001), como a nota de corte.
Competência do MEC – Em parecer assinado pelo procurador regional da República Patrick Salgado, o MPF argumentou que a exigência de nota mínima para acesso ao financiamento está amparada na legislação, e não extrapola a competência regulamentar do Ministério da Educação. A Lei nº 10.260/2001, que instituiu o Fies, delegou diretamente ao MEC a função de formular a política de oferta de vagas e de seleção de estudantes e de editar regulamentos para estabelecer os critérios de elegibilidade de cada modalidade do fundo.
Patrick Salgado defendeu que os critérios fixados nas portarias do MEC são indispensáveis para garantir a isonomia e a lisura no procedimento. A exigência de nota mínima prestigia aqueles com melhor desempenho e foi definida pela administração no uso de sua discricionariedade, considerando as limitações orçamentárias do programa.
Limites da atuação judicial – O MPF também destacou que a constitucionalidade da exigência de desempenho mínimo no Enem já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 341/DF).
A Suprema Corte reconheceu a razoabilidade da exigência da nota de corte, pois atende aos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já suspendeu decisões liminares que concederam o financiamento sem a observância do critério da nota de corte, justamente pelo risco de produzir grave lesão à ordem econômica e de comprometer o orçamento do programa.
Dessa forma, o TRF6 negou o recurso, ratificando a legalidade da nota de corte do Enem como critério de classificação para o Fies.
Acordão nº 6006451-56.2025.4.06.0000
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Fonte MPF
