TRF6 mantém exigência de nota mínima do Enem para financiamento estudantil — MPF-MG de 2º Grau

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Constitucional

27 de Novembro de 2025 às 15h5

TRF6 mantém exigência de nota mínima do Enem para financiamento estudantil

Decisão confirma entendimento do MPF de que o Judiciário não pode interferir no mérito administrativo das regras de seleção do programa

Fotografia da tela de um computador mostra detalhe do menu do site do FIES, todo em verde.


Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a validade das normas do Ministério da Educação (MEC) que exigem nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a legalidade da exigência da nota de corte, reiterando que o controle judicial deve se ater à verificação da legalidade do ato, sem avançar sobre o mérito administrativo.

O recurso foi interposto por um estudante que buscava garantir o financiamento em um curso de medicina, alegando que as portarias do MEC (Portarias MEC nº 209/2018 e nº 38/2021) criavam requisitos não previstos na lei federal (Lei nº 10.260/2001), como a nota de corte.

Competência do MEC – Em parecer assinado pelo procurador regional da República Patrick Salgado, o MPF argumentou que a exigência de nota mínima para acesso ao financiamento está amparada na legislação, e não extrapola a competência regulamentar do Ministério da Educação. A Lei nº 10.260/2001, que instituiu o Fies, delegou diretamente ao MEC a função de formular a política de oferta de vagas e de seleção de estudantes e de editar regulamentos para estabelecer os critérios de elegibilidade de cada modalidade do fundo.

Patrick Salgado defendeu que os critérios fixados nas portarias do MEC são indispensáveis para garantir a isonomia e a lisura no procedimento. A exigência de nota mínima prestigia aqueles com melhor desempenho e foi definida pela administração no uso de sua discricionariedade, considerando as limitações orçamentárias do programa.

Limites da atuação judicial – O MPF também destacou que a constitucionalidade da exigência de desempenho mínimo no Enem já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade (ADPF 341/DF).

A Suprema Corte reconheceu a razoabilidade da exigência da nota de corte, pois atende aos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já suspendeu decisões liminares que concederam o financiamento sem a observância do critério da nota de corte, justamente pelo risco de produzir grave lesão à ordem econômica e de comprometer o orçamento do programa.

Dessa forma, o TRF6 negou o recurso, ratificando a legalidade da nota de corte do Enem como critério de classificação para o Fies.

Acordão nº 6006451-56.2025.4.06.0000

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Fonte MPF