Criminal
21 de Junho de 2024 às 13h20
TRF6 atende denúncia do MPF e condena Copasa por crime ambiental no leito do rio Mucuri em Nanuque (MG)
Empresa pública foi condenada criminalmente e terá que pagar reparação mínima de R$ 2 milhões por lançar esgoto bruto no leito do rio
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou decisão, proferida em 1º instância da Justiça Federal, e condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por crime contra o meio ambiente por lançar esgoto bruto (sem tratamento) no leito do rio Mucuri, em Nanuque (MG), município localizado a cerca de 600 quilômetros de Belo Horizonte.
A decisão tomada pela 1ª Turma do TRF6 atendeu ao pedido realizado em denúncia, recurso e parecer do Ministério Público Federal (MPF), e condenou a Copasa a realizar reparação ambiental no valor mínimo de R$ 2 milhões. Além disso, a empresa terá que pagar mais de R$ 254 mil em dias-multa (12 dias-multa à razão de 15 salários mínimos) e prestar serviços à comunidade, na modalidade de contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas, pelo prazo de 1 ano e 2 meses.
O julgamento do recurso foi acompanhado pelo procurador regional da República Juraci Guimarães Júnior, que destacou a relevância dessa decisão. “A preservação do meio ambiente é responsabilidade de todos, inclusive das empresas públicas e privadas. A condenação da Copasa pela prática de crime ambiental pelo TRF6, a partir de recurso apresentado pelo MPF, representa uma mudança de paradigma fundamental para um reforço da proteção do meio ambiente”, afirmou.
A decisão do TRF-6 foi proferida em sessão realizada nessa terça-feira (18) tendo como relator o Desembargador Federal Edilson Vitorelli, que acatou recurso do MPF que não concordou com a decisão que absolveu a Copasa de crime ambiental. O relator seguiu o parecer proferido pelo procurador regional da República Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho, o qual destacou nos autos que “a Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Contexto – As irregularidades foram detectadas depois de queixas realizadas por moradores incomodados, principalmente, com o mau cheiro causado pela falta de tratamento de esgoto. Após as denúncias, uma comissão especial da Câmara Municipal de Nanuque (MG), acompanhada pela Polícia Militar Ambiental, constatou, em vistoria realizada em 10 de abril de 2017, as falhas no serviço prestado quanto ao correto saneamento dos rejeitos.
Para agravar a situação, em trabalho realizado por peritos criminais federais, dois anos depois da fiscalização realizada pela PM, foi constatado que persistia a situação de descarga de esgoto sem tratamento diretamente no curso do rio Mucuri.
Apelação Criminal nº 0000976-73.2019.4.01.3816
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Fonte MPF