TRF6 admite recurso especial do MPF contra habeas corpus de ex-presidente da Vale — MPF-MG de 2º Grau

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Meio Ambiente

15 de Abril de 2025 às 18h5

Tragédia em Brumadinho (MG): TRF6 admite recurso especial do MPF contra habeas corpus de ex-presidente da Vale

Recurso seguirá para STJ e MPF espera que Tribunal Superior permita o prosseguimento das ações penais contra Fabio Schvartsman

Imagem com fundo marrom representando lama. À frente está escrito Desastre da Vale.


Imagem: Comunicação MPF

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) admitiu recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que seja revista a decisão da Segunda Turma do TRF6 que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que apura os responsáveis pelo desastre de Brumadinho (MG). A tragédia ocorreu em janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, sob responsabilidade da mineradora Vale, causou a morte de 272 pessoas. 

Com a admissão do recurso, o processo seguirá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que julgue o recurso especial apresentado pelo MPF. Na peça, o MPF sustenta que o TRF6 analisou provas indevidamente em sede de habeas corpus, função que caberia exclusivamente ao Tribunal do Júri competente para o caso. Para o MPF, o colegiado do TRF6 invadiu a competência exclusiva do juiz do caso, a quem cabe avaliar a materialidade dos fatos e os indícios de autoria nos crimes contra a vida. 

Na decisão que admitiu o recurso, o presidente do TRF6 afirma que as alegações do MPF são plausíveis e que, “o acórdão impugnado teria, na via de remédio constitucional que não comporta do reexame aprofundado de provas (habeas corpus), mesmo após o recebimento da denúncia e antes do encerramento da fase instrutória do judicium accusationis, afirmado a ausência de indícios da autoria delitiva”. 

Recurso Especial no processo nº 1003640-82.2023.4.06.0000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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Fonte MPF