Indígenas
10 de Outubro de 2025 às 14h35
TRF6 acolhe recurso do MPF e garante proteção à Terra Indígena Kaxixó (MG) durante processo de demarcação
Decisão determina que Funai e Incra considerem área indígena em fase de delimitação para evitar sobreposição de registros de imóveis privados
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável para a proteção dos direitos dos povos originários. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu recurso da instituição e determinou a proteção integral da Terra Indígena (TI) Kaxixó, localizada nos municípios de Martinho Campos e Pompéu, em Minas Gerais. A decisão garante que a área, mesmo em fase de demarcação, seja considerada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em seus sistemas de registro de terras.
Ao julgar o caso, o TRF6 reverteu os efeitos de uma norma interna da Funai que excluía da proteção as terras indígenas ainda não homologadas, o que permitia o registro indevido de propriedades privadas sobre territórios tradicionalmente ocupados. Com o entendimento, o TRF6 assegura a integridade do território Kaxixó e previne o acirramento de conflitos fundiários na região.
A atuação do MPF começou com uma ação civil pública para anular os efeitos da referida instrução normativa. Ela havia alterado o procedimento para emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL), passando a reconhecer apenas terras indígenas já homologadas. A mudança deixou desprotegidas diversas áreas em fases anteriores do processo demarcatório – em estudo, delimitadas ou declaradas –, como era o caso da TI Kaxixó.
No recurso ao TRF6, o MPF sustentou que a norma da Funai violava a Constituição Federal, que garante aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, a instrução gerava falsas expectativas de titularidade a particulares e potencializava conflitos agrários, ao invés de garantir a proteção devida aos territórios em processo de reconhecimento.
Para o procurador regional da República Eduardo Morato Fonseca, essa foi uma importante decisão do TRF6. “A norma da Funai, ao ignorar as terras em processo de demarcação, gerava uma perigosa insegurança jurídica e social, que incentivava a grilagem e os conflitos agrários”, assinalou. De acordo com ele, a decisão reafirma o dever do Estado de proteger os territórios tradicionais em todas as etapas do processo demarcatório, e não apenas na conclusão.
Com a decisão, a Funai deverá manter a TI Kaxixó em seus registros para a emissão da DRL. Já o Incra deverá considerar os limites da terra indígena no procedimento de análise de sobreposição no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). A medida fortalece a segurança jurídica e a proteção do território tradicional enquanto avança o processo de demarcação.
Processo nº 1023171-32.2022.4.01.0000/MG
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Fonte MPF