TRF5 segue parecer do MPF e mantém condenação de ex-prefeito de Santa Terezinha (PB) por improbidade administrativa — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Improbidade Administrativa

31 de Março de 2025 às 12h40

TRF5 segue parecer do MPF e mantém condenação de ex-prefeito de Santa Terezinha (PB) por improbidade administrativa

Tribunal negou tese da defesa de que o crime teria prescrito. Outras oito pessoas também tiveram a condenação confirmada

Foto ilustrativa mostra material hospitalar como estetoscópio e seringas e alguns medicamentos


Foto: Freepik

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o ex-prefeito de Santa Terezinha, na Paraíba, por improbidade administrativa. Rui Nóbrega de Pontes foi sentenciado por fraudes em licitação para a compra de medicamentos e material hospitalar para as unidades de saúde do município. Também foi mantida a condenação de outros oito envolvidos no esquema.

As condenações são frutos de ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF por irregularidades em dois procedimentos licitatórios realizados pelo município com recursos do Sistema Único de Saúde. As apurações demonstraram que houve simulação nos convites (modalidade de licitação) para contratar diretamente duas empresas, que apresentaram propostas com valores próximos.

O MPF aponta que a prefeitura fraudou a compra de remédios, pagando mais caro pelos produtos, o que prejudicou a concorrência e configura improbidade. Mesmo com a entrega dos medicamentos, como pontuam os condenados, o ato afronta aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Irregularidades – O relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontou várias irregularidades nas licitações, incluindo a falta de pesquisa de preços, a falta de especificação de quais medicamentos seriam comprados e em qual quantidade. Houve ainda problemas com as datas de alguns documentos, como autorizações e procurações.

Além disso, laudo da perícia do Departamento de Polícia Federal da Paraíba atestou a existência de sobrepreço na aquisição de medicamentos.

Lei de improbidade – A defesa dos réus alegou que o caso teria prescrito, de acordo com a reforma da lei de improbidade administrativa pela Lei 14.230/2021. Segundo eles, já havia passado o prazo de cinco anos entre as licitações (2007) e o ajuizamento da ação (2013). Os apelantes também afirmaram que não foram comprovadas nem as fraudes sem suas participações. 

A Quarta Turma do TRF5 concordou com a argumentação do MPF de que a ação foi ajuizada no período estabelecido pela legislação. Apesar de os fatos terem ocorrido no ano de 2007, Rui Nóbrega Pontes somente deixou o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2008, tendo sido ajuizada a ação em 29 de dezembro de 2013, ou seja, dentro do prazo.

Punições – O TRF5 determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por seis anos, o pagamento de multa e o ressarcimento do dano. Os dois empresários foram condenados ao pagamento de multa, não podem contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, por 10 anos, e devem realizar o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. Também foram sentenciadas outra empresária, uma funcionária da prefeitura e quatro pessoas jurídicas envolvidas no esquema.


Processo nº 0000848-77.2013.4.05.8205

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Fonte MPF