Direitos do Cidadão
30 de Janeiro de 2026 às 15h40
TRF5 mantém condenação e obriga Estado de Alagoas a regularizar o SAMU Regional Maceió
Corte confirma sentença de 1º grau e determina cumprimento integral das medidas exigidas pelo MPF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Fotografia: Marco Antônio/Ascom Samu
Atendendo aos argumentos do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença que obriga o Estado de Alagoas a regularizar, no prazo de até 60 dias, o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional Maceió. A decisão mantém integralmente a condenação imposta em primeira instância, em março de 2025, em ação civil pública ajuizada pelo MPF.
Além de ratificar a liminar inicialmente concedida, o TRF5 determinou a adoção de todas as medidas requeridas pela procuradora da República Niedja Kaspary, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores, em caso de descumprimento.
Medidas obrigatórias – A decisão judicial determina que o Estado de Alagoas promova, de forma imediata, a regularização estrutural e operacional do serviço, incluindo:
- Reposição de materiais e medicamentos vencidos ou insuficientes no almoxarifado do SAMU;
- Manutenção de equipamentos essenciais ao atendimento de urgência;
- Adequação das ambulâncias, com todos os itens exigidos para suporte básico e avançado;
- Fornecimento de EPIs adequados às equipes de socorro e condutores de motolâncias;
- Apresentação de plano de gestão, com reforma do almoxarifado e implantação de controle informatizado de estoque;
- Devolução à União dos recursos federais destinados ao SAMU, desde 2016, que não tenham sido devidamente aplicados.
Falha estrutural – o voto que fundamentou o acórdão, o relator, desembargador federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, destacou que os relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), produzidos entre 2012 e 2017, comprovam a existência de deficiência grave e persistente no SAMU de Maceió.
As auditorias apontaram, entre outros problemas, ambulâncias sem habilitação, ausência de contratos de manutenção preventiva, materiais vencidos, déficit de profissionais, EPIs inadequados e falta de medicamentos nas unidades de suporte avançado.
Para o relator, tais falhas configuram “comprometimento estrutural de serviço essencial”, que atinge diretamente o núcleo do direito fundamental à saúde e à vida, o que justifica a intervenção do Poder Judiciário.
Omissão – O acórdão também ressalta que o Estado de Alagoas tinha conhecimento das irregularidades há mais de uma década e que, mesmo após a concessão de liminar em 2021, diversas pendências permaneceram sem solução até 2024.
Segundo o TRF5, os chamados “esforços administrativos” alegados pelo Estado não foram suficientes para afastar a gravidade do quadro, e a maioria das providências adotadas decorreu de imposições judiciais, e não de iniciativa espontânea da gestão pública.
A procuradora da República Niedja Kaspary destacou o impacto direto da decisão para a população: “O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”.
Entenda o caso – A ação civil pública foi ajuizada após o MPF apurar, ao longo de vários anos, graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado o cumprimento das recomendações do Denasus no prazo de 90 dias, mas o descumprimento das medidas levou à condenação definitiva, em 2025, agora confirmada pelo TRF5.
O Ministério Público Federal seguirá acompanhando o caso para assegurar que a decisão seja cumprida e que a população de Maceió e região tenha acesso a um atendimento de urgência digno, seguro e eficaz.
Processo nº 0805453-90.2018.4.05.8000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
X.com/mpf_al
Atendimento ao cidadão
Atenção, jornalista! Faça parte de nossas listas de transmissão e receba nossos releases. Mande um e-mail para pral-ascom@mpf.mp.br informando seu nome, veículo de comunicação, região em que atua e seu número de Whatsapp.
Quer registrar uma denúncia, solicitar uma informação ou enviar um documento ao MPF?
Acesse: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Fonte MPF


