TRF5 acompanha MPF e mantém condenação por fraude em sistema de cotas no Ceará — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Criminal

16 de Julho de 2024 às 11h15

TRF5 acompanha MPF e mantém condenação por fraude em sistema de cotas no Ceará

Justiça mantém sentença contra mães que fraudaram documentos para entrada de filhos no curso de medicina da Universidade Federal do Cariri

imagem representa justiça


Imagem: Stockphotos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, em segunda instância, a condenação de duas pessoas por falsidade ideológica, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região. As investigações do MPF mostraram que duas mães fraudaram documentos para garantir a entrada de filhos no curso de medicina da Universidade Federal do Cariri (UFCA), no Ceará, utilizando o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas.

Segundo a denúncia ajuizada pelo MPF, as mulheres apresentaram declarações falsas em que afirmavam que seus filhos haviam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, as investigações comprovaram que os estudantes frequentaram a maior parte do ensino médio em instituições privadas – Colégio Objetivo, em Juazeiro do Norte (CE), e Colégio Nossa Senhora de Fátima, em Barbalha (CE) – transferindo-se para a escola pública Padre Amorim apenas no final de cada ano letivo para obter o certificado necessário para se beneficiar das cotas.

Durante a apuração, foram reunidas provas que evidenciaram o esquema ilícito para facilitar o ingresso dos filhos das rés na UFCA. O MPF apontou que a prática não só burlou a ação afirmativa de cotas sociais criada pela Lei nº 12.711/2012, como também causou um prejuízo aos cofres públicos, calculado em mais de R$ 225 mil e R$ 150 mil para cada uma das condenadas.

Durante o processo, as rés alegaram desconhecimento das regras do sistema de cotas e justificaram as transferências dos filhos para escolas públicas por motivos psicológicos e financeiros. O TRF5 concluiu que as rés, sendo profissionais da educação e uma delas coordenadora de escola pública, tinham pleno conhecimento do teor e das consequências das declarações que assinaram. Além disso, o tribunal considerou que as justificativas apresentadas não foram comprovadas nos autos e que a intenção de fraudar o sistema de cotas estava configurada.

As penas estabelecidas pelo TRF5 incluem dois anos e seis meses de reclusão, convertidas em prestação de serviços comunitários, e multas de R$ 15 mil cada, a serem pagas em parcelas mensais de R$ 500.

“Decisões como essa reafirmam o compromisso do Ministério Público Federal em combater fraudes ao sistema de cotas, que foi criado para corrigir desigualdades históricas. Fraudes que prejudicam não apenas candidatos legítimos, mas também comprometem a credibilidade das políticas afirmativas”, concluiu o procurador regional da República, Fábio George Cruz da Nóbrega.

Apelação Criminal nº 0800262-78.2020.4.05.8102

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Fonte MPF