TRF5 acolhe parecer do MPF para que Dnocs elabore plano de segurança da Barragem Engenheiro Ávidos, na Paraíba — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Fiscalização de Atos Administrativos

23 de Maio de 2025 às 14h46

TRF5 acolhe parecer do MPF para que Dnocs elabore plano de segurança da Barragem Engenheiro Ávidos, na Paraíba

Objetivo é evitar danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à vida, saúde e segurança da população da região

A imagem mostra uma barragem com comportas abertas, permitindo o escoamento da água. A estrutura é de concreto e está situada em uma área cercada por morros cobertos de vegetação. Algumas pessoas estão sobre a barragem e ao redor da área, aparentemente realizando inspeções ou trabalhos técnicos.


Foto ilustrativa: Casa Civil/Presidência da República

Atendendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) providencie a elaboração do Plano de Segurança da Barragem (PSB) Engenheiro Ávidos, no município de Cajazeiras, na Paraíba, com o correspondente Plano de Ação de Emergência (PAE). O objetivo é evitar acidentes que possam ocasionar danos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à vida, saúde e segurança da população da região. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela 5ª Turma do TRF5, na última terça-feira (20).

O caso é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que o Dnocs cumpra as obrigações legais, no que se refere à conservação da barragem e demais estruturas do açude Engenheiro Ávidos. As apurações demonstraram que, há mais de 15 anos, existem fissuras nas paredes do açude e que a autarquia não vinha realizando manutenção regular na área, o que fez com que a barragem viesse a ser classificada como “de alto dano potencial associado”.

A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba acatou os pedidos da ação do MPF e determinou que o Dnocs elaborasse, no prazo de 180 dias, o Plano de Segurança da Barragem, com o correspondente Plano de Ação de Emergência, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. A Justiça estipulou ainda o prazo de 15 dias para que o órgão apresentasse o cronograma físico-financeiro da obra. O Dnocs interpôs recurso contra a sentença no TRF5.

Em sua defesa, a autarquia destacou, dentre outros pontos, que firmou, em 2021, contrato com uma empresa para recuperação e modernização da barragem. Além disso, mencionou que estava ciente das ações relacionadas ao caso, porém, não tinha como atender a decisão no prazo fixado, tendo em vista as peculiaridades que a contratação exige. O órgão ainda ressaltou que não tinha disponibilidade financeira para iniciar o processo de licitação, tal como requerido pela Justiça.

Omissão – No julgamento, o TRF5 concordou com a argumentação do MPF de que o Dnocs vem se mantendo omisso na sua obrigação de elaborar e atualizar o Plano de Segurança da Barragem, conforme determina a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010). No processo, o MPF destacou que, desde 2008, foram realizados estudos e sugeridas soluções para a barragem. Porém, somente em 2021, as obras tiveram início. A previsão de conclusão dada pela autarquia era junho de 2023, sendo estendida para abril de 2024 e, posteriormente, para junho de 2024, prazo novamente não cumprido.

Desde 2009, o MPF vem encaminhando recomendações ao Dnocs para que haja a elaboração do plano, sem qualquer providência efetiva da autarquia. No parecer, o MPF frisou que o PSB é essencial para garantir a segurança e a integridade da barragem e das áreas ao seu redor. Ele ajuda a prevenir acidentes, proteger o meio ambiente e garantir uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência.

Processo nº 0812652-97.2024.4.05.0000-AG

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Fonte MPF