Meio Ambiente
4 de Julho de 2025 às 14h35
TRF4 proíbe a concessão de alvarás para novas construções no Loteamento Itapirubá, em Laguna (SC)
A Itapirubá Internacional também não pode vender os imóveis localizados no terreno, que é área de preservação permanente
Arte: Comunicação MPF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que a prefeitura de Laguna (SC) não conceda alvarás para construção de novas edificações no Loteamento Itapirubá, localizado na praia de Itapirubá Sul.
O TRF4 também proibiu a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) de conceder licenças a intervenções na área do loteamento e a União de deferir inscrições de ocupação para o empreendimento. A decisão do tribunal determinou ainda que a empresa Itapirubá Internacional não venda ou realize qualquer forma de negociação dos imóveis localizados no terreno.
O MPF apontou, na ação apresentada à Justiça Federal, que o loteamento foi construído sobre área de preservação permanente e em ecossistema associado à Mata Atlântica, onde a intervenção somente é possível em casos de utilidade pública.
Apesar de ter rejeitado o pedido do MPF para suspender o licenciamento ambiental do loteamento, que está em andamento na Flama, o TRF4 determinou à fundação que apresente à Justiça um plano de ação que assegure que novas intervenções não serão feitas na área do loteamento.
A prefeitura de Laguna também foi obrigada a fixar dez placas nas principais vias do Loteamento Itapirubá, com informações sobre a ação do MPF, a decisão da Justiça e a proibição de novas intervenções no local. Por fim, a Itapirubá Internacional também deve providenciar a averbação da ação do MPF e da decisão judicial nas matrículas dos imóveis do loteamento.
Atuação do MPF – Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública para que fosse declarada a inviabilidade do licenciamento ambiental corretivo do Loteamento Itapirubá.
Nos laudos técnicos incluídos na ação, a perícia do MPF comprovou que o licenciamento do empreendimento não é viável. Segundo os peritos, a integralidade do Loteamento Itapirubá se encontra sobre restinga, originalmente formada por dunas e vegetação fixadora de dunas, ou seja, sobre área de preservação permanente. Além disso, o empreendimento está inserido em zona costeira e parcialmente em terrenos de marinha.
Agravo de Instrumento nº 5015715-71.2025.4.04.0000
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Fonte MPF