Comunidades Tradicionais
17 de Setembro de 2024 às 9h58
TRF4 anula sentença e ação contra emissora e jornalista volta a tramitar
Processo busca indenização por danos morais contra comunidade quilombola
Arte Sinacom MPF
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença que homologou acordo proposto pela emissora NSC (Globo) e um jornalista, como forma de compensação por notícia veiculada no Jornal do Almoço, que causou danos morais a Comunidade Quilombola Vidal Martins, em Florianópolis.
O MPF alegou que “o juiz deixou de analisar as teses contrárias e, sem produção de provas, sem oportunidade de alegações finais (contraditório) e sem fundamentação, deixou de aplicar a lei aos fatos concretos, decidindo a demanda sem análise de mérito jurídico, homologando um acordo estabelecido apenas por uma das partes do processo”.
Agora, a ação civil pública volta a tramitar na 1ª instância. O MPF pede garantia de direito de resposta à comunidade Quilombola Vidal Martins, no mesmo dia da semana e horário do programa “Jornal do Almoço”, na coluna NSC Total e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de cem mil reais. O acordo anulado previa somente atualização da notícia já veiculada, sem qualquer direito de resposta ou indenização.
Clique para ler a decisão do TRF4.
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Fonte MPF