TRF2 confirma decisão de impedir construção de resort na Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ) — Procuradoria da República no Rio de Janeiro

0
33

Meio Ambiente

30 de Dezembro de 2024 às 14h34

TRF2 confirma decisão de impedir construção de resort na Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ)

Justiça Federal já havia decidido em primeira instância contra o empreendimento em 2022, acatando pedido do MPF

Arte com imagem em tons de cinza da deusa Têmis segurando uma balança. A frente, a palavra decisão em destaque escrita em branco.


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve nova decisão favorável na ação contra a construção de um resort na Praia do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro. A Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido do MPF de nulidade de todas as licenças ambientais concedidas ao empreendimento Reserva do Peró.

O resort seria construído na Praia do Peró, localizada na Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil, causando graves impactos ambientais sobre a flora e fauna locais. O tribunal também proibiu o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de expedir quaisquer novas licenças na área onde se pretendia instalar o empreendimento.

O MPF acompanha o caso há mais de dez anos, quando instaurou inquérito civil para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do empreendimento, que abrigaria setores hoteleiros, residenciais, comerciais, de lazer esportivo e ambiental. As obras de instalação em andamento vinham causando dano ambiental irreparável, com a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação, sem autorização do Ibama.

À época, a concessão das licenças contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Inea. Os estudos ambientais consideravam os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o Inea fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.

No final de 2013, o MPF obteve na Justiça decisão liminar para suspender as obras relativas ao empreendimento. A decisão foi confirmada em 2022, em sentença que também determinou a demolição das construções já realizadas e a recuperação dos danos causados, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Inea e a empresa responsável pelo empreendimento recorreram da sentença, mas a decisão foi confirmada pelo TRF2. Para o procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ) Leandro Mitidieri, a nova decisão é mais uma vitória para a proteção das dunas, que sofrem grandes ameaças na costa brasileira.

Proteção Ambiental – A Praia do Peró, onde o resort seria construído, faz parte da área de proteção ambiental estadual do Pau Brasil, em região de Mata Atlântica repleta de dunas e com vegetação de restinga em recuperação. Além disso, nesta área ocorre uma espécie de planta ameaçada de extinção, a Jacquinia armillaris, rara na biota regional, tornando a proteção da região ainda mais relevante.

Relacionadas:
MPF obtém liminar para suspender obras de empreendimento em Cabo Frio
https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/noticias-migradas/201311251536320300-mpf-obtem-liminar-para-suspender-obras-de-empreendimento-em-cabo-frio

MPF: Justiça determina cumprimento de sentença para imediata demolição de construções do Resort Peró em Cabo Frio (RJ)
https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-justica-determina-cumprimento-de-sentenca-para-imediata-demolicao-de-construcoes-do-resort-pero-em-cabo-frio-rj

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570 
 

 

Fonte MPF