TRF1 suspende decisão que transferiu para a Justiça Estadual ação contra arrozal ilegal no Marajó (PA) — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Comunidades Tradicionais

18 de Junho de 2025 às 11h25

TRF1 suspende decisão que transferiu para a Justiça Estadual ação contra arrozal ilegal no Marajó (PA)

Em disputa, estão os direitos de comunidade quilombola ameaçada por agrotóxicos, desmatamento e demora na titulação de suas terras

TRF1 suspende decisão que transferiu para a Justiça Estadual ação contra arrozal ilegal no Marajó (PA)

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Federal no Pará que havia determinado a transferência para a Justiça Estadual de uma ação civil pública sobre os impactos de um arrozal na comunidade quilombola do Rosário/Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó (PA). A decisão do tribunal acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e garante que a questão da competência para julgar o caso permaneça na esfera federal, até uma análise definitiva pelo TRF1. 

A controvérsia teve início quando a Justiça Federal no Pará excluiu a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) do processo. A justificativa foi a de que não havia, por parte dos entes federais, oposição às reivindicações e que a comunidade do Rosário/Mangabal ainda não poderia ser considerada formalmente quilombola, pois o procedimento de regularização de seu território, iniciado em 2007, não foi concluído. Com a saída das partes federais, a Justiça Federal determinou o envio do caso para a comarca de Salvaterra.

O MPF recorreu ao TRF1, argumentando que a omissão da União e do Incra no longo processo de titulação das terras quilombolas é justamente uma das causas centrais da insegurança jurídica e dos danos sofridos pela comunidade. No recurso, o MPF sustentou que a demora na regularização viola direitos e justifica a manutenção da União e do Incra na ação.

Detalhes da decisão – Na decisão que concedeu o efeito suspensivo, a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann destacou a existência de uma ação civil pública anterior, de 2013, na qual a União e o Incra já foram condenados pela demora na regularização de terras quilombolas no Marajó, incluindo a da comunidade do Rosário/Mangabal. O TRF1 também apontou a urgência da decisão, para evitar que o processo tramite em um juízo potencialmente incompetente.

Com a medida, o processo, que já havia sido enviado à Comarca de Salvaterra, teve sua tramitação na Justiça Estadual paralisada. A questão da competência para julgar o caso permanecerá no âmbito federal até que o TRF1 julgue o mérito do recurso do MPF e decida definitivamente se a ação deve ou não prosseguir na Justiça Federal.

Ilegalidades – A ação foi ajuizada em 2020 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) com pedido de decisão liminar (imediata) contra uma série de ilegalidades que vêm provocando riscos à sobrevivência das famílias da área quilombola. Segundo as investigações, são irregulares os registros imobiliários e os cadastros ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território quilombola e o licenciamento ambiental que permitiu o plantio de arrozal nessas fazendas não levou em consideração os impactos aos quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.

O MPF e o MPPA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento de arroz e que há omissão da União e do Incra no processo de regularização fundiária quilombola.

Os quilombolas relataram a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades, além do desvio de cursos d’água e de preocupações com a contaminação do rio onde os moradores pescam. Além disso, técnicos do Ministério Público verificaram que áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário/Mangabal, mas também para outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas citadas na ação.

Agravo de Instrumento nº 1023157-48.2022.4.01.0000

Consulta processual no TRF1

Ação Civil Pública nº 1015684-19.2020.4.01.3900

Consulta processual na Justiça Federal no Pará

Fonte MPF