Meio Ambiente
27 de Agosto de 2025 às 17h20
TRF1 segue MPF e decide que Justiça Federal é competente para julgar ação sobre obra em Alter do Chão (PA)
Embora a área seja também uma UC municipal, o domínio continua sendo da União, porque a área não foi transferida ao município

Foto: lubasi, sob licença CC BY-SA 2.0
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 21, por unanimidade, dar provimento a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar uma ação contra a construção do condomínio Chão de Estrelas na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém (PA).
A decisão do TRF1 revoga uma decisão da Justiça Federal em Santarém que, em 2024, havia declarado a ilegitimidade do MPF no caso e determinado a remessa do processo para a Justiça Estadual. O principal argumento do MPF contra essa determinação foi que, embora a área atingida seja também uma Unidade de Conservação municipal, a União continua a ter domínio sobre a área, porque não foi transferida ao município com a criação da APA Alter do Chão.
O caso teve origem em uma ação ajuizada em 2020 pela Associação de Moradores e Amigos do Bairro Carauari (Amacarauari) contra o condomínio e o Município de Santarém. A associação pedia a suspensão das licenças ambientais do empreendimento — uma edificação de sete pavimentos superiores mais o térreo — alegando que a obra estaria em área de preservação permanente e que fora licenciada sem a prévia aprovação do Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA.
Em uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, a Justiça, em primeira instância, havia acolhido os argumentos da defesa, declarando a ilegitimidade do MPF para atuar como coautor da ação e a incompetência da Justiça Federal. A decisão considerou que o licenciamento era de responsabilidade municipal e que não havia interesse federal direto que justificasse a tramitação do processo na esfera federal.
Argumentos do recurso – O MPF recorreu da decisão, argumentando que a questão envolve múltiplos interesses federais. No recurso, o MPF sustentou que o empreendimento está localizado na Gleba Federal Mojuí dos Campos, uma área de domínio da União que não foi transferida ao município. Além disso, a construção está próxima ao Rio Tapajós, um rio federal, e abrange uma área de interesse do povo indígena Borari, que reivindica o território como terra indígena em processo que tramita na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão no TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, acolheu os argumentos do MPF. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora a APA Alter do Chão seja uma unidade de conservação municipal, o fato de estar localizada em terras cuja dominialidade permanece da União atrai o interesse federal direto para a questão principal discutida no processo.
O acórdão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando o entendimento de que a competência é da Justiça Federal quando há bens de domínio da União envolvidos, mesmo que o licenciamento e a fiscalização tenham sido exercidos pelo município. O voto também reforçou que o interesse da comunidade indígena Borari e a proximidade com um rio federal fortalecem a necessidade da tutela federal do meio ambiente no caso.
Com a decisão, o TRF1 reconheceu a legitimidade do MPF para atuar na causa como coautor e determinou que o processo retorne à Justiça Federal em Santarém para seu regular prosseguimento e julgamento.
Processos nºs 1011337-61.2024.4.01.0000 (TRF1) e 1004348-12.2020.4.01.3902 (Justiça Federal em Santarém)
Consulta processual no TRF1
Consulta processual na Justiça Federal em Santarém
Fonte MPF