TRF1 reconhece direito de Pataxós e anula títulos privados na área da TI Barra Velha do Monte Pascoal (BA) — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

28 de Maio de 2025 às 17h59

TRF1 reconhece direito de Pataxós e anula títulos privados na área da TI Barra Velha do Monte Pascoal (BA)

Delimitação de terras indígenas Pataxó e Tupinambá foi concluída há dez anos e governo federal ainda não assinou portaria declaratória

Fotografia de uma mão segurando uma folha vermelha e ao fundo, uma floresta. Acima da imagem está escrito "Direitos Indígenas" em letras garrafais na cor branca.


Imagem: Ascom PR/AC

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revisou decisão de primeira instância e reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Araponga, que integra a Terra Indígena (TI) Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro (BA). O acórdão, publicado em 21 de maio, acolheu os recursos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União e acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do TRF1 baseou-se em documentos históricos, estudos antropológicos e administrativos que atestam a presença tradicional dos indígenas das etnias Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe na região desde o período colonial. Com o acórdão, o tribunal confirmou que a área da Fazenda Araponga compõe o território indígena, julgou improcedente a reintegração de posse do imóvel ao particular concedida na primeira instância e anulou os títulos de propriedade que eventualmente incidam sobre o território em disputa.

De acordo com o MPF, o processo de demarcação da TI Barra Velha do Monte Pascoal está com todas as etapas técnicas concluídas, inclusive com a confirmação pela Funai da identificação dos territórios como indígenas. O mesmo acontece com as TIs Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, também localizadas no sul da Bahia. Atualmente, os autos dos três processos, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, estão no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando simplesmente a assinatura das portarias declaratórias.

Segundo o parecer do MPF, a demora injustificada tem como consequência o agravamento dos conflitos fundiários na região, gerando insegurança, ameaças e violência contra as comunidades indígenas, além de abrir margem para ocupações ilegais e degradação ambiental. Para além das portarias, o MPF ressalta a necessidade de medidas planejadas para proteger as áreas, reparar danos e assegurar políticas públicas para o pleno desenvolvimento dos povos originários, em alinhamento com os compromissos internacionais do Brasil, como a realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), a ser realizada no Brasil.

Ação de Reintegração/Manutenção de Posse nº 0001454-98.2006.4.01.3311

Consulta processual

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