Indígenas
28 de Outubro de 2025 às 16h59
TRF1 nega reintegração de posse a particular de área na Terra Indígena Tupinambá de Olivença (BA)
Tribunal reconhece ocupação tradicional e decide que não cabe posse de terceiros em terras indígenas em demarcação

Maiara Dourado/Cimi/Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de reintegração de posse da Fazenda Conjunto Serra da Palmeira, em Ilhéus (BA). O tribunal reconheceu que a área faz parte da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, em processo de demarcação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão, unânime entre os desembargadores da 5ª Turma, atendeu aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Funai e pela União, e reforçou que não é possível conceder proteção possessória a particulares sobre terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
Em primeira instância a Justiça havia deferido liminar e sentença favorável a um particular, determinando a reintegração da posse do imóvel. Ao dar nova decisão, o TRF1 acolheu integralmente os argumentos do MPF e dos demais recorrentes, reconhecendo que o imóvel se encontra dentro dos limites da Terra Indígena Tupinambá de Olivença e, portanto, não pode ser objeto de litígio possessório comum.
O Tribunal destacou que a posse indígena deriva diretamente da Constituição Federal (Art. 231) e goza de proteção plena e originária, sobrepondo-se à posse civilista tradicional. A decisão reafirma que o processo de demarcação tem natureza meramente declaratória, ou seja, não constitui o direito, mas apenas reconhece juridicamente uma situação preexistente. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Alexandre Vasconcelos, o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam independe de ato do poder público para ser exercido, cabendo à União apenas formalizar o reconhecimento.
A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a nulidade dos títulos privados incidentes sobre terras indígenas, bem como a imprescritibilidade e indisponibilidade dos direitos territoriais desses povos. O voto do relator acolheu integralmente o parecer do procurador regional da República Felício Pontes Jr., que destacou que “a demarcação de terras indígenas não cria o direito dos povos, apenas o declara, tornando explícita uma situação jurídica preexistente”.
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Fonte MPF


