TRF1 nega recurso do Incra e autoriza precatório de R$ 5,9 milhões por inércia em titulação quilombola no Tocantins — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Comunidades Tradicionais

16 de Dezembro de 2025 às 17h50

TRF1 nega recurso do Incra e autoriza precatório de R$ 5,9 milhões por inércia em titulação quilombola no Tocantins

MPF aponta que regularização fundiária das terras da Comunidade Água Branca se arrasta por 17 anos, sem prazo para conclusão

Foto mostra detalhe de uma mão trabalhando em um material de artesanato


Imagem ilustrativa: Gemini

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, negou recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou a confecção de precatório para pagamento de multa de R$5,9 milhões por descumprimento de sentença. A 5ª Turma do TRF1 reconheceu que o Incra permaneceu inerte por quase nove anos após o trânsito em julgado da ordem judicial, sem qualquer atuação efetiva para impulsionar a regularização fundiária da comunidade quilombola Água Branca, em Conceição do Tocantins (TO).

De acordo com o MPF, o processo administrativo de regularização fundiária, instaurado pelo Incra em 2008, permanece sem finalização após mais de 15 anos, configurando omissão prolongada e injustificada do poder público. Em 2009, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal e, em 2013, obteve a condenação do Incra e da União para que concluíssem o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade quilombola.

Após o trânsito em julgado da sentença em 2014, sem a conclusão da titulação, o MPF recorreu ao TRF1, para que fosse determinado o cumprimento da ordem judicial. Em 2023, além da finalização da regularização fundiária da comunidade quilombola, o Tribunal determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da sentença, a ser aplicada de 18 de janeiro de 2014 até 22 de maio de 2023. O total de 3.411 dias multiplicado pelo valor atualizado da multa em maio de 2023, resultou no montante de R$ 5,9 milhões.

O MPF considera que a alegação do Incra sobre a complexidade do caso não justifica a demora extrema do procedimento, a qual viola diretamente o direito constitucional da comunidade quilombola à propriedade e à regularização de seu território. “A demora da Administração Pública em finalizar o processo administrativo impede aos remanescentes de quilombos a fruição de um direito assegurado pela Constituição. Não há um direito à procrastinação ou à eternidade do processo administrativo por parte da Administração Pública”, considerou o procurador regional da República Felício Pontes.

Agravo de instrumento nº 1045059-23.2023.4.01.0000

Processo Originário nº 0015800-89.2009.4.01.4300

Consulta processual

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Fonte MPF