Comunidades Tradicionais
16 de Dezembro de 2025 às 17h50
TRF1 nega recurso do Incra e autoriza precatório de R$ 5,9 milhões por inércia em titulação quilombola no Tocantins
MPF aponta que regularização fundiária das terras da Comunidade Água Branca se arrasta por 17 anos, sem prazo para conclusão

Imagem ilustrativa: Gemini
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, negou recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e determinou a confecção de precatório para pagamento de multa de R$5,9 milhões por descumprimento de sentença. A 5ª Turma do TRF1 reconheceu que o Incra permaneceu inerte por quase nove anos após o trânsito em julgado da ordem judicial, sem qualquer atuação efetiva para impulsionar a regularização fundiária da comunidade quilombola Água Branca, em Conceição do Tocantins (TO).
De acordo com o MPF, o processo administrativo de regularização fundiária, instaurado pelo Incra em 2008, permanece sem finalização após mais de 15 anos, configurando omissão prolongada e injustificada do poder público. Em 2009, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal e, em 2013, obteve a condenação do Incra e da União para que concluíssem o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade quilombola.
Após o trânsito em julgado da sentença em 2014, sem a conclusão da titulação, o MPF recorreu ao TRF1, para que fosse determinado o cumprimento da ordem judicial. Em 2023, além da finalização da regularização fundiária da comunidade quilombola, o Tribunal determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da sentença, a ser aplicada de 18 de janeiro de 2014 até 22 de maio de 2023. O total de 3.411 dias multiplicado pelo valor atualizado da multa em maio de 2023, resultou no montante de R$ 5,9 milhões.
O MPF considera que a alegação do Incra sobre a complexidade do caso não justifica a demora extrema do procedimento, a qual viola diretamente o direito constitucional da comunidade quilombola à propriedade e à regularização de seu território. “A demora da Administração Pública em finalizar o processo administrativo impede aos remanescentes de quilombos a fruição de um direito assegurado pela Constituição. Não há um direito à procrastinação ou à eternidade do processo administrativo por parte da Administração Pública”, considerou o procurador regional da República Felício Pontes.
Agravo de instrumento nº 1045059-23.2023.4.01.0000
Processo Originário nº 0015800-89.2009.4.01.4300
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Fonte MPF
