Indígenas
4 de Setembro de 2025 às 12h35
TRF1 mantém sentença que fixa prazos para demarcação de terra ocupadas pelos povos Cassupá e Salamãi em Chupinguaia (RO)
Decisão reforça obrigação da União e da Funai de cumprir etapas do processo demarcatório após décadas de omissão
Oca utilizada em celebrações na aldeia Cassupá e Salamãi – Foto: MPF
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas Cassupá e Salamãi, no município de Chupinguaia (RO). O TRF1 negou todos os recursos apresentados pela União, pela Funai, pela Hidrelétrica Chupinguaia Ltda. (PCH Cascata) e assegurou os prazos definidos em sentença da Justiça Federal em Vilhena.
Com a decisão, a Funai foi obrigada a publicar portaria de constituição de grupo de trabalho no prazo de 60 dias, apresentar plano de trabalho em 30 dias e concluir o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da terra indígena em até 12 meses, a partir da criação do grupo. A União deverá arcar com os custos do processo demarcatório, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Já a PCH Cascata foi condenada a proteger e isolar os cemitérios e sítios arqueológicos indígenas presentes na área, mantendo o acesso das autoridades e dos indígenas até decisão final.
No parecer assinado pelo procurador regional da República Felício Pontes, o MPF defendeu a necessidade da fixação de prazos para o cumprimento das etapas do procedimento demarcatório e a responsabilização dos entes públicos diante da omissão histórica. O acórdão foi publicado no último dia 31 de agosto.
O TRF1 entendeu que o longo período de inércia — quase duas décadas desde o início do processo administrativo — justifica a imposição de prazos e medidas coercitivas. Segundo o Tribunal, a omissão do Estado brasileiro é incompatível com os direitos territoriais previstos na Constituição e configura violação do dever de proteção aos povos originários.
Preservação dos lugares sagrados – A decisão também reconheceu o direito à preservação dos lugares sagrados, como cemitérios e sítios arqueológicos da etnia Cassupá e Salamãi. O TRF1 considerou comprovado que os projetos de infraestrutura em curso na região — como a construção da PCH Cascata — representam ameaça concreta à integridade desses espaços, mesmo estando fora do polígono formal da terra indígena.
A atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), embora relevante, foi considerada insuficiente para garantir proteção efetiva, o que justifica a imposição de obrigações diretas à empresa.
Dano moral coletivo – Apesar de reconhecer a demora injustificada, a 5ª Turma do TRF1 negou o pedido do MPF para condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nesse sentido o MPF já recorreu (recurso especial) ao Superior Tribunal de Justiça para que seja mantida a indenização.
Linha do tempo – Demarcação da terra Cassupá e Salamãi
• Década de 1940: Povos Cassupá e Salamãi são removidos à força de suas áreas de origem em Chupinguaia (RO).
• 2005: Início formal do processo de demarcação junto à Funai e comunicação dos fatos ao MPF.
• 2006 a 2021: Procedimento administrativo tramita por quase duas décadas sem providências concretas.
• 2021: MPF ajuíza ação civil pública para obrigar a demarcação e indenização por danos morais.
• 2023: Justiça Federal em Vilhena julga parcialmente procedente a ação, fixando prazos e condenações.
• 2024: Parecer do MPF reforça necessidade de responsabilização estatal.
• 31 de agosto de 2025: TRF1 mantém integralmente a sentença em decisão unânime da 5ª Turma.
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Fonte MPF