TRF1 mantém nulidade de títulos de propriedades que se sobrepõem à Terra Indígena Apyterewa no Pará — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

27 de Junho de 2025 às 12h48

TRF1 mantém nulidade de títulos de propriedades que se sobrepõem à Terra Indígena Apyterewa no Pará

Em processo que contou com a atuação do MPF, a Justiça Federal havia anulado registros imobiliários privados no território demarcado

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos


Arte: Comunicação/MPF

A atuação do Ministério Público Federal (MPF) resultou em mais um importante avanço na proteção dos direitos indígenas: a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que declarou a nulidade de títulos dominiais e determinou o cancelamento de matrículas de imóveis incidentes sobre a Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará. O acórdão do Tribunal, publicado nesta terça-feira (24), atende a pedido da União em ação civil pública proposta para garantir o respeito à demarcação do território indígena e impedir a manutenção de registros particulares na área.

O TRF1 julgou uma apelação da empresa Exportadora Peracchi Ltda. contra a sentença da primeira instância da Justiça Federal, favorável ao pedido da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que também contou com a atuação do MPF. De acordo com o acórdão, a empresa havia transferido os imóveis para um de seus sócios após realizar atividades de exploração madeireira na área, mesmo ciente da existência de processo demarcatório em curso.

Para o TRF1, essa manobra patrimonial não afasta a legitimidade passiva da empresa, tampouco invalida a decisão que reconhece a nulidade dos registros. “O direito indígena é originário, preexiste à demarcação, e a Constituição declara nulos todos os atos que tenham por objeto o domínio, posse ou ocupação de terras tradicionalmente ocupadas por silvícolas”, destaca o acórdão, fundamentado no Art. 231, § 6º, da Constituição Federal.

A decisão também afastou alegações de cerceamento de defesa, salientando que a perícia requerida não foi realizada por inércia da própria parte interessada, que não efetuou o depósito dos honorários periciais. Quanto à legalidade do processo demarcatório, o TRF1 concluiu que a demarcação da TI Apyterewa foi conduzida de forma regular, com base no Decreto nº 1.775/96, e homologada por decreto presidencial em 19 de abril de 2007, após a correção de um “erro de fato” que inicialmente havia excluído a área.

Além disso, o acórdão mencionou que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) confirmou a inexistência de alienações regulares na área, reforçando a falsidade dos registros apresentados pela empresa. O tribunal também citou jurisprudência consolidada que considera ineficazes quaisquer registros particulares sobre terras indígenas, ainda que anteriores à Constituição de 1988, dado o caráter declaratório — e não constitutivo — do reconhecimento desses territórios.

A Terra Indígena Apyterewa é uma das mais pressionadas por ocupações ilegais na Amazônia e tem sido alvo de conflitos fundiários recorrentes. A decisão do TRF1 reforça a proteção jurídica desses territórios e reafirma os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, consolidando o entendimento de que a presença indígena é anterior a qualquer titulação privada.

 

Apelação Cível nº 0000009-94.2001.4.01.3901

 

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Fonte MPF