Indígenas e Comunidades Tradicionais
29 de Janeiro de 2025 às 19h29
TRF1 mantém exigência de consulta prévia a indígenas e comunidades tradicionais para instalação do projeto Belo Sun no Xingu
Até comprovação da consulta prévia, livre e informada, o empreendimento está impedido de iniciar as atividades
Imagem: Ascom PR/PA
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais antes da instalação do projeto da Belo Sun, no Xingu, estado do Pará. Em acórdão publicado na última semana, a 6ª Turma manteve suspensa a validade da licença de instalação do empreendimento e determinou a realização do estudo do componente indígena (ECI) e consulta às comunidades da região, reconhecendo a necessidade de participação desses povos no processo de licenciamento.
Embora a Belo Sun tenha alegado cumprimento dessas exigências, a decisão final ficou a cargo do juízo de primeiro grau, a quem cabe analisar se os requisitos foram respeitados. Isso significa que a empresa não está autorizada a iniciar as atividades.
O licenciamento ambiental, por sua vez, a partir de decisão do Tribunal em outro processo (n° 0001813-37.2014.4.01.3903), será conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, revertendo decisão anterior que atribuía a competência ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse ponto, o MPF defende que a competência deve ser do órgão federal.
Consulta prévia – Em 2017, o TRF1 já havia condicionado a validade da licença de instalação do projeto de mineração, ficando esta suspensa, à conclusão dos estudos de impacto ambiental e à realização de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais da Volta Grande do Xingu. Vale destacar que a manutenção da validade da licença prévia ficou também condicionada às conclusões do ECI e da consulta prévia exigidos.
Em 2018 e 2019, a Belo Sun complementou o estudo de impacto ambiental. Em 2020, a Funai manifestou-se pela aptidão dos estudos. Posteriormente, em 2021, foi concluída a consulta prévia exigida, nos moldes da Convenção 169 da OIT.
Atendidas essas exigências, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou à Semas/PA a sua anuência para a emissão da licença prévia do empreendimento. Ressalta-se, porém, que a autarquia atestou a viabilidade ambiental do empreendimento do ponto de vista do ECI, e não sobre o início das obras.
Projeto Volta Grande de Mineração – O empreendimento, denominado Projeto Volta Grande de Mineração, é uma iniciativa de mineração de ouro da empresa Belo Sun localizada próximo à região da Volta Grande do Xingu. O projeto prevê a extração de grandes volumes de minério de ouro a partir da construção de uma mina a céu aberto e de um complexo de processamento. A área, já impactada com a construção da usina hidrelétrica Belo Monte, abriga duas terras indígenas já homologadas dos povos Juruna Yudjá e Arara, e abriga ainda comunidades tradicionais.
Processo n° 0002505-70.2013.4.01.3903
Consulta processual
Fonte MPF