TRF1 mantém decisão que determina reforma da Casa de Saúde Indígena de Cuiabá (MT) — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

5 de Maio de 2025 às 17h55

Abril Indígena: TRF1 mantém decisão que determina reforma da Casa de Saúde Indígena de Cuiabá (MT)

Nova sede alugada pela União não resolve problemas estruturais e sanitários, como superlotação e falta de condições de higiene

Arte em tons laranjas onde se lê Abril Indígena


Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da primeira instância do Poder Judiciário que determinou a reforma estrutural e sanitária da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Cuiabá (MT). Ao analisar recurso proposto pela União, o Tribunal considerou que a locação de novo imóvel para abrigar os indígenas que precisam passar por tratamento médico na capital mato-grossense não solucionou problemas históricos como superlotação, controle ineficaz sobre medicamentos, condições inadequadas de higiene, infiltrações e esgoto a céu aberto. A União deverá promover as obras necessárias para assegurar o respeito aos direitos dos indígenas à saúde e à dignidade.

Mantida pelo Ministério da Saúde, a Casai é um local de apoio aos pacientes que precisam ir à Cuiabá para atendimento médico e tratamento pelo Sistema Único de Saúde. O local integra o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e deve estar em condições de prover acomodação, alimentação e auxílio clínico a indígenas e acompanhantes.

A Casai de Cuiabá, no entanto, registra problemas pelo menos desde 2001. Vistorias e laudos técnicos reiterados constataram situações como remédios vencidos em estoque, falta de materiais para atendimento de urgência, salas inadequadas, superlotação, acomodações precárias, falta de higiene, infiltrações nas paredes e esgoto a céu aberto. Em ação civil pública ajuizada em 2012, o Ministério Público Federal obteve a decisão que determina a reforma da estrutura, mas a União alugou uma nova sede e afirmou que os problemas estariam solucionados.

A violação aos direitos dos indígenas persiste no novo local, em situações incompatíveis com os padrões mínimos de dignidade, segundo aponta o MPF. A estrutura alugada registra situações periódicas de superlotação, até porque o número de leitos disponíveis diminuiu, quadro reconhecido pela própria União. Não há registro nos autos de contratos de limpeza adequados e resolução para problemas sanitários como o esgoto a céu aberto. Inspeção conduzida pelo MPF comprovou o atendimento precário, a falta de lençóis, redes e colchões adequados, lanches e refeições insuficientes e que não atendem às particularidades das etnias atendidas, entre outras questões.

Interferência válida – Ao analisar o caso, o TRF1 afirmou que “a manutenção das atuais condições da Casai Cuiabá teria como consequência prática a perpetuação de violação aos direitos fundamentais da população indígena, especialmente o direito à saúde e à dignidade”. O cenário autoriza a interferência do Judiciário no caso sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. A decisão registra que a Constituição Federal e o Estatuto do Índio (Lei n°. 6.001/73) garantem proteção e assistência especial à saúde dos povos indígenas, o que reforça a legitimidade da atuação judicial diante da omissão, inércia ou atuação insuficiente da União.

O TRF1 excluiu apenas a multa aplicada à União em caso de descumprimento da ordem judicial, que havia sido fixada em R$ 10 mil por dia de atraso, a contar do trigésimo dia após a apresentação do cronograma de reforma. Os demais termos da decisão de primeira instância ficaram mantidos, inclusive a determinação para que a reforma na Casai disponibilize espaços para a atividades de educação em saúde, produção artesanal e lazer para acompanhantes e pacientes.

Processo n° 0018024-58.2012.4.01.3600
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Fonte MPF