TRF1 mantém decisão para retirada de gado e demolição de construções ilegais no Parque Nacional do Araguaia (TO) — Procuradoria da República no Tocantins

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Meio Ambiente

5 de Junho de 2025 às 13h45

TRF1 mantém decisão para retirada de gado e demolição de construções ilegais no Parque Nacional do Araguaia (TO)

A pedido do MPF, tribunal também responsabiliza União e ICMBio por omissão e reforça proteção de unidade de conservação na Ilha do Bananal

TRF1 mantém decisão para retirada de gado e demolição de construções ilegais no Parque Nacional do Araguaia (TO)

Parque Nacional do Araguaia, situado na Ilha do Bananal (TO). Foto: ICMBio

Em acórdão publicado no último dia 28 de maio, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância da Justiça Federal que determinou a demolição de construções irregulares e a retirada de rebanhos bovinos mantidos ilegalmente no Parque Nacional do Araguaia, situado na Ilha do Bananal (TO). O tribunal seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou, por unanimidade, recursos da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que fossem excluídos do processo.

A decisão ocorreu em ação proposta pelo MPF, inicialmente contra o responsável pela ocupação irregular da área. Contudo, por determinação da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o ICMBio foram incluídos como réus na ação, devido à omissão em adotar providências para interromper a atividade ilícita e assegurar a integridade ambiental da unidade de conservação.

Segundo a sentença, confirmada pelo TRF1, o ocupante deverá, no prazo de 180 dias, demolir as estruturas construídas irregularmente – como casas e currais – e retirar o gado do parque. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de mil reais. A sentença também determinou que os entes públicos providenciem a apreensão e destinação do rebanho, de forma a beneficiar as comunidades indígenas residentes fora da Ilha do Bananal, tradicionalmente ocupada por esses povos.

O MPF argumentou que a atuação dos órgãos federais é essencial para garantir a eficácia da decisão judicial, visto que qualquer intervenção na área do parque depende diretamente do acompanhamento e da fiscalização do ICMBio. Além disso, a União detém a titularidade do território em questão, o que reforça sua responsabilidade em assegurar a preservação do local e impedir novas ocupações.

O procurador Regional da República Felício Pontes Jr., autor do parecer do MPF, destacou que a omissão do poder público contribuiu para a manutenção das atividades ilegais. Além disso, o procurador afirmou que o envolvimento ativo da União e do ICMBio é indispensável para a efetivação da política ambiental e a proteção das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

A decisão do TRF1 reforça que o Poder Judiciário deve atuar para corrigir omissões administrativas que comprometam o meio ambiente e os direitos fundamentais das comunidades indígenas. O Parque Nacional do Araguaia é uma das principais áreas de proteção integral da região Norte, com elevada biodiversidade e relevância ecológica, sendo sobreposto por territórios indígenas que exigem atenção e medidas de conservação permanentes.

Ação Civil Pública nº 1015158-11.2023.4.01.4300

Consulta Processual

 

Fonte MPF