TRF1 mantém decisão favorável ao pedido do MPF para cessar quaisquer atividades em área indígena no Mato Grosso — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

7 de Outubro de 2024 às 17h5

TRF1 mantém decisão favorável ao pedido do MPF para cessar quaisquer atividades em área indígena no Mato Grosso

Terra Indígena Manoki está sendo desmatada e ameaçada pela atividade de fazendeiros e madeireiros dentro dos seus limites

#pracegover Imagem retangular de área de cerrado com uma placa do Governo Federal informando que a área é protegida. Trata-se da placa de demarcação da Terra Indígena Manoki Irantxe. A frente, do lado esquerdo, está escrito Terra Indígena Manoki, nas cores Amarela, sobreposto ao marrom claro, marrom escuro e preto.


Foto: Adriana Dellatorre – Agência Pública – Arte: Ascom/MPF-MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, em julgamento na última quarta-feira (2), a decisão da Subseção Judiciária de Juína (MT) que determinou a cessação de quaisquer atividades na área pertencente à Associação dos Produtores Rurais Unidos de Santa Maria (Aprusma) que se sobrepõe à Terra Indígena (TI) Manoki, no Mato Grosso. A determinação judicial da primeira instância da Justiça Federal havia acatado, em setembro de 2020, pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF) em favor dos indígenas e da preservação do seu território.

A morosidade administrativa na demarcação da terra vêm privando os indígenas de seu direito constitucional ao território que originariamente ocupam, resultando, de modo frequente, em ameaças feitas pela presença de fazendeiros e madeireiros que exploram região.

Em 2013, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça Federal pedindo a conclusão do processo de demarcação da TI Manoki pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União, obtendo sentença favorável ao pedido em 2021. No entanto, o reconhecimento da mora e a antecipação da tutela concedida não foram suficientes para garantir a efetivação das providências para proteger o território indígena. O que se observa, pelo contrário, é que a exploração na área cresceu significativamente a partir de 2008, ano da declaração dos novos limites da terra indígena.

Diante desse cenário, o órgão ingressou com nova ação, em 2020, requerendo tutela provisória de urgência de natureza cautelar contra a Associação dos Produtores Rurais Unidos de Santa Maria (Aprusma) e os posseiros da Terra Indígena Manoki. Foi pedida a cessação de quaisquer atividades na área pertencente à Aprusma que se sobrepõe à TI Manoki, visando a sua regeneração. Em setembro do mesmo ano, a Justiça Federal em Juína (MT) acatou o pedido do MPF e determinou a cessação das atividades.

A Aprusma recorreu da decisão, mas o TRF1 não conheceu o agravo (recurso), pois estava fora do prazo. Assim, prevaleceu a decisão do primeiro grau, que acolheu o pedido do MPF. Em suas contrarrazões ao agravo interposto pela Aprusma, o MPF fez referência ao inquérito da Polícia Federal (PF), instaurado em 2018, que constatou graves agressões ao meio ambiente em área pertencente à associação e que se sobrepõe à terra indígena, localizada às margens do Rio do Sangue, Distrito de Novo Mundo, no Município de Brasnorte (MT).

O MPF lembrou que a situação, já grave e urgente por ocasião da propositura da ação, deteriorou ao longo de sua tramitação, por circunstâncias como abertura e renovação de estradas utilizadas na extração de madeira, invasão das terras, reabertura de áreas antes embargadas, entre outros. “Isso tudo à revelia da atuação dos órgãos públicos, tornando cada vez mais angustiante a espera dos indígenas pela homologação do procedimento de demarcação de suas terras”, ressaltou o órgão ministerial.

O Ministério Público Federal espera, agora, o cumprimento da decisão pela Aprusma e pelos posseiros, a fim de que cessar suas atividades na TI, bem como que a União e a Funai promovam, o quanto antes, a demarcação física da terra e a sua consequente homologação e registro.

TI Manoki – A Terra Indígena Manoki foi criada, há 56 anos, pelo Decreto Presidencial nº 63.368/1968, tendo seus limites retificados em 1969, pelo Decreto Presidencial nº 64.207-A/69 e a demarcação administrativa homologada pelo Decreto Presidencial nº 98.827/1990. Mesmo assim, os limites da TI têm sido questionados pois a área demarcada não representaria as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em questão, além de apresentarem condições naturais impróprias, diferentes do habitat original dos Manoki.

A Funai promoveu diversos estudos e levantamentos, a partir do ano 2000, concluindo que há a necessidade de revisão da delimitação de TI, que até então era denominada Irantxe, aumentando a área de 45.556 hectares para cerca de 252 mil hectares. Com isso, o nome da TI também seria alterado para TI Manoki, utilizando-se do critério da autodenominação.

Depois de anos de tramitação, o processo de revisão foi encaminhado ao Ministério da Justiça que, em agosto de 2008, publicou a Portaria n. 1.429/2008, declarando a criação da Terra Indígena Manoki, com área total de 252.000 hectares.

A partir daí, o processo demarcatório ficou parado por quase cinco anos, sem que fosse feita a demarcação física da terra pela Funai, o que impossibilitou que a área fosse homologada e registrada. Isso fez com que o povo Manoki fosse afetado por inúmeros danos, não podendo ocupar o território que é deles por direito, além de serem ameaçados pela presença de fazendeiros e madeireiros que exploram a região e destroem os recursos naturais.

A TI Manoki está localizada no município de Brasnorte, distante aproximadamente 590 km de Cuiabá (MT). Conforme dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em levantamento realizado em 2014, a população Manoki Irantxe era de 408 indivíduos.

 

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Fonte MPF