TRF1 mantém decisão favorável ao MPF que paralisa obra em área de preservação permanente em Alter do Chão (PA) — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

0
20

Meio Ambiente

13 de Junho de 2025 às 15h59

TRF1 mantém decisão favorável ao MPF que paralisa obra em área de preservação permanente em Alter do Chão (PA)

Decisão unânime da 11ª Turma negou recurso dos proprietários e confirmou liminar

TRF1 mantém decisão favorável ao MPF que paralisa obra em área de preservação permanente em Alter do Chão (PA)

Foto: MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que determinou a paralisação imediata de uma obra em uma Área de Preservação Permanente (APP) no distrito de Alter do Chão, em Santarém (PA). Na terça-feira (10), a 11ª Turma do tribunal negou, por unanimidade, o acolhimento de um recurso apresentado por proprietários da edificação, confirmando integralmente a decisão urgente (liminar) concedida pela Justiça Federal em Santarém.

A decisão liminar foi decretada em uma ação civil pública movida pelo MPF, que apontou graves irregularidades no empreendimento. Segundo o MPF, a construção não apenas viola a legislação ambiental por estar em uma APP, mas também desrespeita a cultura do povo indígena Borari, pois está sendo erguida em Merakaiçara, um terreiro sagrado para a comunidade. 

O relator do caso no TRF1, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou em seu voto que a existência da APP no local é “incontroversa”, independentemente de haver permissão legal para a obra no âmbito municipal. Ele ressaltou que convalidar a construção seria o mesmo que “perpetuar o suposto direito de poluir”, citando parecer do MPF e a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental.

O desembargador também rejeitou o argumento dos proprietários de que a paralisação causaria mais prejuízos a eles do que a continuidade da obra ao meio ambiente. Segundo o voto, a suspensão é necessária para evitar o risco de irreversibilidade do dano, uma vez que a continuação da construção poderia gerar “inegáveis prejuízos”, caso a ilegalidade seja confirmada ao final do processo.

Fundamentos da decisão – A 11ª Turma do tribunal registrou que nada mudou nos fatos ou nas leis aplicáveis ao caso desde a decisão liminar. Segundo o TRF1, não só a situação não mudou, como ela foi reforçada: um parecer do MPF concordou com a paralisação da obra, fortalecendo os argumentos da decisão anterior. Por isso, a nova decisão do tribunal adotou os fundamentos da liminar e incorporou os argumentos apresentados pelo MPF no parecer.

O acórdão do TRF1, seguindo o voto do relator, referencia argumentos-chave apresentados pelo MPF:

  • o poder público municipal atuou como coautor de ilícito ambiental ao emitir licença ambiental em vez de cumprir seu dever de fiscalizar a APP;
  • a obra está em área considerada sagrada pelo povo indígena Borari, o que demonstra que o empreendimento atenta também contra o patrimônio espiritual da comunidade;
  • não há possibilidade de flexibilizar administrativamente ou judicialmente a APP mesmo em áreas urbanas consolidadas; e
  • a alegação dos proprietários de que a obra teria baixo impacto ambiental não tem respaldo na legislação e é rejeitada pela própria natureza do licenciamento solicitado, que classificava a atividade como “edificação unifamiliar, em áreas protegidas ou sensíveis”.

Falta de consulta – A ação do MPF, que originou a decisão agora mantida pelo TRF1, também aponta que o município de Santarém e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) concederam as licenças para a obra sem realizar a consulta livre, prévia e informada com a comunidade Borari, uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF destacou, ainda, que a Semma já tinha conhecimento da existência da APP antes de licenciar a edificação e, mesmo após receber uma recomendação para corrigir a ilegalidade, optou por manter as licenças.

Fonte MPF