TRF1 mantém condenação da União para garantir segurança alimentar de indígenas atingidos por enchentes no AP — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

30 de Maio de 2025 às 12h25

TRF1 mantém condenação da União para garantir segurança alimentar de indígenas atingidos por enchentes no AP

Plantações das aldeias foram danificadas pelas chuvas de 2022 na região; indígenas devem receber alimentos, água potável e kits de higiene

Imagem de várias penas coloridas e a palavra indígenas escrita com letras brancas


Arte: Comunicação/MPF

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem garantir o fornecimento de cestas básicas, água potável e kits de higiene em quantidade suficiente para assegurar a segurança alimentar de comunidades indígenas localizadas nas Terras Indígenas do Parque do Tumucumaque Leste e Rio Paru d’Este, no estado do Amapá. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e manteve sentença em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022.

Naquele ano, o Norte da Amazônia, área que abriga os povos indígenas Tiriyó, Katxuyana e Txikuyana, foi afetada por volume inédito de chuvas. Segundo relatos da Associação dos Povos Indígenas Waiana Aparai, as roças de subsistência de diversas aldeias, como Murei, Kurieukuru, Mataware, Itapeky, Jaherai, Cachoeirinha, Taunumai, Maxipurimo, Manau, Tapauku e Pururé foram destruídas. Sem a possibilidade de cultivar alimentos, as comunidades indígenas ficaram expostas a grave insegurança alimentar.

Diante da situação, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir a segurança alimentar dos indígenas atingidos pelas enchentes. Em caráter urgente, a Justiça Federal do Amapá determinou que a União e a Funai apresentassem um cronograma para fornecimento de alimentos, água potável e kits de higiene às aldeias afetadas. Posteriormente, a decisão liminar foi confirmada pela sentença definitiva da ação, mas foi alvo de recurso da União e da Funai.

Ao julgar recurso, o TRF1 seguiu parecer do Ministério Público Federal e rejeitou os argumentos da União e da Funai, que alegaram, entre outros pontos, ilegitimidade para responder à demanda e suposta interferência do Judiciário em políticas públicas. Em parecer enviado ao Tribunal, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. destacou a necessidade de cumprimento do direito fundamental à efetiva prestação dos serviços públicos de saúde e abastecimento de água aos povos indígenas. Segundo ele, “já se passaram muitos anos e o cenário descrito continua o mesmo”, com o agravamento de saúde do povo indígena.

Em outro ponto, assinala que os recursos recebidos pelo estado tem por objetivo garantir os elementos fundamentais da dignidade (mínimo existencial). “O Estado, atendendo tais elementos fundamentais, estabelecerá exatamente as prioridades dos gastos públicos”, observou, ao explicar que não cabe a alegação de discricionariedade administrativa para o caso. Segundo ele, é possível a atuação do Poder Judiciário no âmbito de políticas públicas em situações de omissão do Poder Público em atender aos interesses sociais específicos determinados pela Constituição.

Nessa linha, a decisão reforçou que o fornecimento de água potável, alimentos e itens de higiene não se trata de mera política pública discricionária, mas de garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana.

O acórdão do TRF1 destacou ainda que a cláusula da reserva do possível, invocada para justificar limitações orçamentárias, não pode ser utilizada para exonerar o Estado de suas obrigações constitucionais, especialmente quando se trata da garantia do mínimo existencial das comunidades indígenas.

Assessoria de Comunicação
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Fonte MPF