TRF1 extingue ação de fazendeiro pela posse de área do povo indígena Tupinambá em Olivença (BA) — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

1 de Setembro de 2025 às 14h55

TRF1 extingue ação de fazendeiro pela posse de área do povo indígena Tupinambá em Olivença (BA)

Decisão unânime acolheu recurso do MPF e seguiu entendimento de que afazenda faz parte do território tradicional da comunidade

Imagem de fundo de bambu e a palavra indígenas escrita no centro com letras amarelas


Arte: Comunicação/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, extinguir ação de um fazendeiro para proteção de fazenda no interior da Terra Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, em Olivença, no sul da Bahia. O acórdão modificou a sentença de primeira instância que proibiu os indígenas de praticar atos de turbação (privação ilegal e total da posse do bem) ou o esbulho (privação ilegal parcial da posse do bem) na Fazenda Arapongas, no município de Ilhéus, em ação ajuizada pelo fazendeiro sob a alegação de ameaças à sua posse.

No recurso, o MPF afirmou que a área faz parte de território tradicionalmente ocupado pelos Tupinambás, protegido pela Constituição, e explicou que não é preciso esperar o fim da demarcação para garantir a posse indígena, pois a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) já confirma esse direito. Destacou, ainda, que títulos particulares sobre essas terras são nulos e que tais ações devem ser extintas sem julgamento de mérito.

“A partir do momento em que se tem definidos os limites demarcatórios, aguardar a homologação da demarcação pelo presidente da República para assegurar a posse indígena significa fazer letra morta, especialmente, do caput do artigo 231 e do seu parágrafo 1º [da Constituição], que reconhecem a natureza originária dos direitos das comunidades indígenas sobre suas terras, e dentre esses direitos, o da posse permanente”, diz um dos trechos do parecer.

Com o mesmo posicionamento, a Funai declarou que a sentença desconsiderou normas que reconhecem os direitos originários dos povos indígenas e as provas do RCID. Segundo a fundação, o relatório mostra a fazenda dentro da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, portanto, dar proteção possessória ao particular vai contra a Constituição e prejudica a preservação do território tradicional indígena.

A União sustentou que as terras indígenas (bens da União) não podem ser protegidas em favor de particulares contra as comunidades indígenas. Ressaltou, ainda, que o direito de propriedade alegado pelo fazendeiro não se sobrepõe ao direito originário dos indígenas, que inclui o usufruto exclusivo das riquezas do solo.

No acórdão, assinado em 27 de agosto, o TRF1 acompanhou o entendimento e reforçou que a existência de um processo demarcatório de terras indígenas em andamento torna inviável o prosseguimento de ações de posse sobre a mesma área.

Ainda em junho deste ano, a Quinta Turma acolheu recurso do MPF e também extinguiu ação possessória ajuizada contra os Tupinambás em relação a outra fazenda também localizada no município de Ilhéus A decisão reconheceu a sobreposição do imóvel à TI Tupinambá de Olivença.

 

Apelação nº 0000599-81.2008.4.01.3301
Consulta processual

Interdito Proibitório (processo de origem) nº: 0000620-23.2009.4.01.3301
Consulta processual

 

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Fonte MPF