TRF1 determina a regularização do fornecimento de merenda a escola indígena Yanomami em Roraima — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

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Indígenas

27 de Outubro de 2025 às 15h30

TRF1 determina a regularização do fornecimento de merenda a escola indígena Yanomami em Roraima

Decisão segue parecer do MPF e obriga União e estado de Roraima a garantirem alimentação adequada e contínua a escola em Alto Alegre (RR)

Foto de crianças indígenas sorrindo e almoçando ou fazendo um lanche sentadas em um longo banco. A cena mostra a alegria de um garoto indígena rindo em primeiro plano, com um prato de comida e talheres, rodeado por outras crianças.


Foto ilustrativa: Governo de São Paulo

Acompanhando o parecer do Ministério Público Federal (MPF) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do estado de Roraima à obrigação de assegurar o fornecimento regular de merenda escolar à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre (RR).

A decisão rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos e manteve a sentença obtida pelo MPF, que havia reconhecido a omissão estatal no atendimento à escola indígena. As provas apresentadas demonstraram que, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, foram realizadas apenas duas entregas de merenda para 40 dias letivos, além de cardápios inadequados às exigências legais e aos costumes alimentares do povo Yanomami.

A sentença inicial, agora confirmada pelo Tribunal, determinou que a União, o FNDE e o estado de Roraima adotem medidas concretas para garantir o fornecimento de merenda escolar durante todo o ano letivo, com gêneros alimentícios de alto valor nutricional e respeito aos hábitos e à cultura alimentar Yanomami, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O TRF1 reconheceu a omissão da União e do estado de Roraima na execução de uma política pública essencial e a necessidade de garantir alimentação escolar contínua e culturalmente adequada às crianças indígenas. A decisão reafirma que a responsabilidade pela oferta da merenda é solidária entre União, estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal, e que a reserva do possível não pode ser invocada para justificar a falta de ação em políticas vinculadas a direitos fundamentais, como a educação e a alimentação.

O MPF destacou que a precariedade do fornecimento de merenda em escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente e tema de diversas ações judiciais perante a Justiça Federal.

A decisão do TRF1 reforça o compromisso institucional com a proteção dos direitos das comunidades indígenas e a necessidade de assegurar que crianças e adolescentes Yanomami tenham acesso a alimentação escolar adequada, condição indispensável ao aprendizado e à dignidade humana.

Apelação nº 0006433-40.2015.4.01.4200

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Fonte MPF