Meio Ambiente
13 de Junho de 2025 às 19h17
TRF1 acolhe recurso do MPF e mantém na Justiça Federal ação sobre terminal portuário no Marajó (PA)
Decisão do tribunal reverteu entendimento da Justiça Federal no Pará que enviava o processo para a Justiça Estadual
Foto ilustrativa por Jean Gc/Pexels
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que uma ação que questiona o licenciamento de um terminal portuário no arquipélago do Marajó (PA) siga na Justiça Federal. A decisão reverte uma decisão anterior, da Justiça Federal no Pará, que havia transferido o processo para a Justiça Estadual.
O caso teve início com uma ação civil pública do MPF para impedir que o governo do Pará e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitissem a licença prévia para o Terminal de Uso Privado (TUP) Rio Pará, da empresa Louis Dreyfus Company Brasil, previsto para ser construído no município de Ponta de Pedras.
O MPF aponta que o licenciamento viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por não ter sido realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades ribeirinhas e quilombolas que seriam afetadas.
Segundo o MPF, não houve CPLI às comunidades ribeirinhas de Paruru-açu, Caramujal Grande, Caramujalzinho, Araraiana, Pacoval, Urinduba e Bacabal, e à comunidade quilombola Bom Remédio/Açacu.
Além disso, o MPF alega a ausência do Estudo do Componente Quilombola (ECQ), exigido por lei para avaliar os impactos sobre a comunidade quilombola Bom Remédio/Açacu, que se encontra a menos de dez quilômetros do empreendimento, dentro do raio de presunção de impactos definido pela Portaria Interministerial nº 60/2015.
Competência para o julgamento – A Justiça Federal no Pará havia decidido extinguir o processo em relação ao Incra e declinar da competência, enviando o caso para a Justiça Estadual. A justificativa foi a de que não haveria interesse jurídico do ente federal para figurar na ação.
O MPF recorreu ao TRF1 argumentando que a decisão continha um erro de procedimento. No recurso, o MPF demonstrou que, ao contrário do afirmado na decisão de primeira instância, o órgão licenciador estadual (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará) havia, de fato, notificado a Fundação Cultural Palmares – antecessora do Incra na atribuição – para intervir no licenciamento.
O MPF sustentou, ainda, que a obrigação de intervenção do Incra é uma questão de mérito da ação, e não uma preliminar.
Decisão do TRF1 – Ao analisar o pedido de urgência do MPF, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acolheu os argumentos do órgão. Em sua decisão, o magistrado destacou que a competência da Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal e que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presença do MPF no polo ativo da demanda já seria suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal.
O desembargador também reconheceu que a ação objetiva a elaboração do ECQ, a ser emitido pelo Incra, e que há provas de que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) notificou a Fundação Cultural Palmares, cuja atribuição foi posteriormente transferida ao Incra.
Com isso, o TRF1 acolheu o pedido do MPF, determinando que o processo continue na 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará até o julgamento final do recurso.
Agravo de instrumento 1020507-23.2025.4.01.0000
Ação Civil Pública 1010325-15.2025.4.01.3900
Consulta processual na Justiça Federal no Pará
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos
Mais informações:
mpf.mp.br/pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
mpf.mp.br/pa/youtube
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial
Fonte MPF