TRF mantém condenação de homem por roubo ocorrido em aeródromo em Caruaru (PE) com base em exame genético — Procuradoria Regional da República da 5ª Região

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Criminal

18 de Fevereiro de 2025 às 11h45

TRF mantém condenação de homem por roubo ocorrido em aeródromo em Caruaru (PE) com base em exame genético

A participação dele no assalto foi comprovada por meio de amostra de DNA encontrada no veículo utilizado no crime

Imagem representativa do DNA


Imagem: kjpargeter/Freepik

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a condenação de um homem por roubo a malotes bancários e outros objetos no aeródromo de Caruaru (PE). A decisão confirma sentença da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou o réu a 12 anos e 6 meses de prisão.

Durante o assalto, que aconteceu em 2010, foram levados malotes do Banco do Brasil, do Bradesco, da Caixa Econômica Federal e do Banco Real com cheques e documentos que seriam transportados por avião para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), além de objetos pessoais do piloto e do copiloto. O assaltante usou máscara para cobrir o rosto, mas teve sua participação no roubo confirmada por análise de amostra de perfil genético coletada de um boné encontrado no veículo utilizado na ação.

O caso – Conforme denúncia do MPF, em 26 de julho de 2010, por volta das 19h, o condenado e outros homens não identificados entraram no aeródromo de Caruaru em uma caminhonete e, atingindo a aeronave na asa esquerda, forçaram sua parada no momento em que o piloto se preparava para a decolagem. Os criminosos atiraram contra o avião e renderam o piloto e o copiloto, submetendo-os a violência, ameaça de morte e humilhações. Os assaltantes roubaram malotes de quatro bancos, contendo cheques e documentos, além de objetos da empresa aérea e do piloto e do copiloto.

Os criminosos fugiram e abandonaram a caminhonete em um acesso à rodovia BR-232, em Caruaru, mas o veículo foi encontrado pela polícia. As apurações demonstraram que o carro, furtado no Recife em 20 de julho de 2010, tinha a placa adulterada. Peritos localizaram elementos no local do delito que permitiram concluir que a caminhonete abandonada tinha sido a utilizada no assalto.

Exame genético – No veículo, foram obtidos perfis genéticos de três indivíduos do sexo masculino, distintos entre si, a partir de cotonete com sangue coletado de uma das capas de proteção no compartimento externo de bagagem do veículo; de um boné preto recolhido no banco traseiro do veículo e de uma das luvas de tecido branco encontradas na caçamba externa do veículo.

Os dados foram inseridos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mas os homens não foram identificados porque não houve coincidência do material com nenhum outro preexistente no sistema. Por conta disso, o inquérito policial foi arquivado. Com o passar dos anos e com a inserção no sistema de dados genéticos de novos presidiários, a Polícia Federal identificou que a amostra de DNA colhida no boné encontrado no veículo do roubo no aeródromo em Caruaru é a do perfil genético de um homem condenado por latrocínio em 2017. A informação motivou o desarquivamento do inquérito e a condenação do acusado.

No recurso, a defesa pediu anulação da coleta da prova genética, por entender que houve violação do direito do acusado de não produzir prova contra si mesmo – o chamado “princípio da não autoincriminação”. No entanto, o Ministério Público Federal ressaltou que esse direito não é absoluto e que o art. 9o-A da Lei 7.210/1984 prevê a inclusão e a manutenção de perfil genético de condenados por crimes violentos, a partir do qual se permite o confronto com outros materiais genéticos encontrados em cenas de crimes diversos, não sendo necessário, nesses casos, consentimento para fornecer material genético.

O MPF ainda destacou a importância dessa medida para assegurar o direito da sociedade à segurança pública, considerando, principalmente, a precisão técnica dessa espécie de prova.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF