Eleitoral
31 de Janeiro de 2025 às 15h48
TRE-RO acata recurso do MP Eleitoral e condena prefeito de Alta Floresta d’Oeste e vice ao pagamento de multas
Os candidatos descumpriram normas eleitorais em fase de pré-campanha e terão que pagar multas de até R$ 117 mil
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acatou o recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral e publicou decisão, nesta quarta-feira (29), condenando o prefeito de Alta Floresta d’Oeste (RO), Giovan Damo, e o vice-prefeito, Robson Ugolini, ao pagamento de multas por abuso de poder político nas Eleições de 2024. O MP Eleitoral afirmou que ambos utilizaram bens públicos e servidores, durante o horário de expediente, para promover suas pré-campanhas, configurando uma violação das normas eleitorais.
No julgamento, houve apenas um voto divergente, os demais juízes acompanharam o voto do relator, Sérgio William Domingues Teixeira, e o acórdão nº 360/2024 determinou o aumento das multas definidas em decisão anterior, fixando em R$ 117.000,00, para Giovan Damo, e em R$ 78.000,00, para Robson Ugolini. Embora as condutas tenham sido consideradas inadequadas, o tribunal entendeu que tais ações não comprometeram a normalidade da eleição e negou os pedidos de inelegibilidade ou cassação dos registros dos candidatos.
Apresentado pela Promotoria Eleitoral de Alta Floresta d’Oeste, o recurso foi proposto contra condutas ilegais de abuso de poder político e promoção pessoal, nas Eleições 2024, cometidos por Giovan e Robson, que utilizaram suas posições públicas, como prefeito e vice-prefeito, respectivamente, para se promoverem por meio de propaganda institucional da prefeitura, com a publicação de vídeos em plataformas de redes sociais. A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pela Promotoria Eleitoral.
De acordo com a decisão do TRE-RO, “os vídeos envolveram servidores municipais que, durante o expediente, interromperam suas atividades para contracenar com os candidatos, prestando declarações e demonstrando apoio indireto, o que caracteriza uso indevido da estrutura pública. Outro ponto que desqualifica o caráter ‘informativo’ dos vídeos é a ausência de qualquer símbolo oficial do município, como o brasão, nas imagens divulgadas. Os vídeos focaram exclusivamente na imagem pessoal dos recorrentes e nas obras executadas sob sua gestão, reforçando o caráter de promoção pessoal”.
Além disso, o MP Eleitoral ressalta que o uso de equipamentos, recursos públicos e servidores da prefeitura nas divulgações configurou vantagens em relação aos demais candidatos, de forma que foi proposto o recurso com o objetivo de preservar a igualdade entre os concorrentes nas eleições municipais. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0600024-67.2024.6.22.0017
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Fonte MPF